Sem vontade de matar

Roberto Jefferson recorre para não ser submetido a Tribunal do Júri

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30 de outubro de 2023, 20h56

A defesa do ex-deputado Roberto Jefferson recorreu da decisão da Vara Federal de Três Rios (RJ) que o submeteu ao Tribunal do Júri. Os advogados argumentam que o político não praticou tentativa dolosa de homicídio contra policiais federais em outubro do ano passado.

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ReproduçãoRoberto Jefferson quer ser julgado por lesão corporal leve, não tentativa de homicídio

O caso aconteceu no dia 23 daquele mês. Na ocasião, os agentes foram à casa do ex-deputado, que resistiu à prisão atirando mais de 60 vezes na direção dos policiais, além de ter jogado três granadas adulteradas com pregos. Dois agentes ficaram feridos.

O Ministério Público Federal denunciou Jefferson por tentativa de homicídio, resistência ao cumprimento de ordem legal e posse de arma de fogo e artefatos explosivos sem autorização. Em setembro, a Vara Federal de Três Rios pronunciou o ex-deputado por quatro tentativas de homicídio contra agentes da Polícia Federal.

Em recurso em sentido estrito, a defesa do político, comandada pelos advogados Juliana França David e João Pedro Barreto, sustentou que ele não praticou tentativa de homicídio com dolo eventual. Isso porque "o acusado não desejou, em momento algum, oferecer qualquer risco à vida dos policiais, tampouco assumiu o risco de matá-los, atirando somente na viatura".

De acordo com a defesa, os fatos configuram lesão corporal culposa (leve) em relação a um delegado e uma agente da PF, "bem como dano ao patrimônio público (viatura policial alvejada) e, ainda, resistência ao cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes".

Se houver dúvidas quanto ao delito, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), e não o in dubio pro societate (na dúvida, a favor da sociedade), sustentam os advogados, citando jurisprudência do Supremo.

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Processo 5002390-75.2022.4.02.5113

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