Flagrante afastado

Delegado aplica princípio da insignificância após furto de mixer de R$170

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27 de outubro de 2023, 11h44

O delegado Jaime Pimentel, titular da Delegacia de Polícia de Arújá (SP), aplicou os princípios da insignificância e da coculpabilidade deopois de uma mulher ser detida logo após furtar um mixer de R$170 de uma loja de departamentos da cidade.

Alcides Neto
Delegado aplicou princípio da insignificância por furto de mixer de R$ 170
Alcides Neto

Dessa forma, não foi lavrada prisão em flagrante, embora os detalhes do caso tenham sido repassados para o Ministério Público para que tome as providências que julgue necessárias.

O caso ocorreu na tarde da última terça-feira (24/10). A mulher tentou deixar a loja com o produto embaixo da camiseta, quando foi avistada pelo segurança, que a perseguiu e, após alcançá-la, chamou agentes da Guarda Civil Metropolitana.

Na delegacia, a mulher alegou que é usuária de drogas e mãe de três crianças. Ela também afirmou que vive de vender balas nos faróis ou pedindo dinheiro nas ruas.

"A declarante assevera que está arrependida de seus atos, e que atualmente esta morando na rua mas as vezes volta para casa de sua genitora, e que associado ao uso de drogas muitas vezes passa fome pois não tem um prato de comida para seu dia", diz o boletim de ocorrência. 
No documento, o delegado afirma que os fatos "requerem total atenção do Estado", diz o boletim de ocorrência.

"Devemos entender que a ofensividade ao bem jurídico tutelado, frente ao valor deste, no contexto da realidade da Empresa vítima, nos faz reconhecer a insignificância do objeto subtraído quanto a lesividade à Empresa vítima; leia-se, o valor de R$ 170,00 do produto do crime não interfere substancialmente da Empresa Pernambucanas a ponto de lesar o bem jurídico tutelado (coisa alheia móvel) com a imposição ativa do Estado diante da inexpressividade que o Direito Penal prevê", afirmou o delegado ao aplicar os princípios. 

Em relação à coculpabilidade, que também fora usada como argumentação para rechaçar a prisão em flagrante, o delegado afirma que "é notório que o meio social da investigada exerce sobre ela total influência em sua educação, cultura, marginalidade e banalização para o cometimento de infrações penais".

Pimentel ainda citou, como fundamento, livro de doutrina do ex-procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais MP-MG e atual secretário de Segurança de Minas Gerais, Rogério Greco:

"A teoria da coculpabilidade ingressa no mundo do Direito Penal para apontar e evidenciar a parcela de responsabilidade que deve ser atribuída à sociedade quando da prática de determinadas infrações penais pelos seus supostos cidadãos. Contamos com uma legião de miseráveis que não possuem um teto para se abrigar, morando embaixo de viadutos(…). Quando tais pessoas praticam crimes, devemos parar e dividir essa responsabilidade com a sociedade."

À revista eletrônica Consultor Jurídico, Pimentel afirmou que sua argumentação foi no sentido de mostrar que a negligência estatal no âmbito dos direito humanos está relacionada, muitas vezes, ao contexto em que o crime é cometido. 

"Destacamos e concretizamos o papel pró-ativo do Delegado de Polícia no cenário de proteção dos direitos humanos, em especial na análise concreta dos fatos, preocupando-se não somente com a repressão dos crimes (concretização do ius puniendi do Estado), mas também entendendo os fatores criminógenos envoltos no caso (crime patrimonial de bagatela), em especial quando se tem a omissão do Estado como possibilidade de contribuir para tais fatores (coculpabilidade) e seus autores (com destaque a vulnerabilidade que o investigado pode se encontrar)."

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