E não sobrou nenhum

Turma do TRF-4 declara suspeição para ações de improbidade da 'lava jato'

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26 de outubro de 2023, 17h22

A turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região com competência para julgar os recursos em processos de improbidade administrativa oriundos do Paraná, hoje, não tem magistrado habilitado a apreciar aqueles que derivam de apurações da extinta "lava jato".

Sylvio Sirangelo/TRF-4
Gebran Neto, que julgava recursos criminais da "lava jato" no TRF-4, foi um dos que se declarou suspeito para casos administrativos
Sylvio Sirangelo/TRF-4

Os três integrantes da 12ª Turma declararam suspeição para processos oriundos do grupo de Curitiba. São eles João Pedro Gebran Neto, Luiz Antonio Bonat e Gisele Lemke.

O colegiado foi criado em agosto de 2022 na esteira da ampliação do número de desembargadores federais pela Lei 14.253/2021. Na 4ª Região, cuja sede é Porto Alegre, optou-se por reforçar o projeto de descentralização, com novas turmas no Paraná e em Santa Catarina.

A 12ª Turma, assim, passou a julgar recursos em processos de Direito Administrativo, Civil e Comercial do Paraná. E com isso, recebeu as apelações derivadas da "lava jato". Uma das ações em que se reconheceu a suspeição envolve executivos da construtora Mendes Júnior.

O recurso foi distribuído, inicialmente, a Luiz Bonat, que antes de ser promovido a desembargador foi titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, sede do lavajatismo e onde tramitam as ações penais. Ele sucedeu o ex-juiz Sérgio Moro e deixou o cargo em junho de 2022.

Bonat então declarou sua suspeição porque há um contexto de identidade entre os casos da "lava jato" na esfera administrativa e penal e por considerar que seu impedimento pode ser argumento futuro do reconhecimento de nulidades processuais.

A redistribuição mandou o caso a Gebran Neto, que até a criação da turma paranaense do TRF-4 ocupava a 8ª Turma do tribunal, responsável por julgar as apelações criminais dos casos da "lava jato".  Por isso, ele também declarou a própria suspeição.

Gebran destacou na decisão que sua atuação na esfera criminal, associada à identidade de fatos e envolvidos, tem, ao menos em tese, potencial de influenciar na solução dos processos cíveis e interferir na necessária imparcialidade para condução e julgamento.

Restou a distribuição à desembargadora Gisele Lemke, magistrada de carreira que atuou como convocada no TRF-4 entre 2017 e 2022. Sem laços anteriores com o lavajatismo, ela já despachou e levou a julgamento ações oriundas de Curitiba.

Ela reanalisou a própria situação e concluiu que é suspeita considerando a "proximidade com grande parte dos magistrados que atuaram no âmbito da operação em questão até o momento", o que retirou a necessária imparcialidade para julgamento dos recursos de improbidade.

Em tese, caberá ao TRF-4 convocar três juízes de primeira instância para resolver essas ações.

Apelação Cível 5006695-57.2015.4.04.7000
Clique aqui para ler o despacho de Luiz Bonat
Clique aqui para ler o despacho de Gebran Neto
Clique aqui para ler o despacho de Gisele Lemke

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