Anuário da Justiça Federal

Aposentadorias e dívida ativa são as maiores demandas do TRF-4

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8 de março de 2023, 8h08

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2022 | 2023, lançado na quinta-feira, dia 2 de março. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para acessar) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

Quando a Lei 14.253 foi aprovada em novembro de 2021 e autorizou a ampliação de todos os Tribunais Regionais Federais, a 4ª Região já estava preparada para as mudanças. Em poucos meses concretizou seu projeto de descentralização e transformou as turmas regionais suplementares de Santa Catarina e do Paraná em turmas ordinárias e instalou mais um colegiado em cada um desses estados. Em setembro de 2022, todas já operavam.

Dez dos juízes convocados para integrá-las foram promovidos em dezembro. As outras duas cadeiras foram reservadas ao quinto constitucional, da advocacia e do Ministério Público. Com 12 novos integrantes, o TRF-4 passou de 27 para 39 desembargadores e de oito para 12 turmas de julgamento.

A atual direção da corte é formada por representantes dos três estados da 4ª Região: o presidente, Ricardo do Valle Pereira, é de Santa Catarina; o vice-presidente, Fernando Quadros, nasceu no Paraná; e o corregedor regional, Cândido Leal Júnior, é gaúcho. Sobre a descentralização das turmas de julgamentos, Fernando Quadros afirma ser “um modelo que é fruto de um consenso, embora eu reconheça que existam lideranças no Paraná que gostariam de um novo tribunal instalado lá”.

O desembargador Gebran Neto acredita que a ampliação do TRF-4 pode não ter sido suficiente. “Antevejo que a curva de crescimento do número de processos exigirá que outras turmas sejam criadas, para que cada gabinete possa ter um acervo administrável. A demora no julgamento de processos não se afeiçoa com um sistema que busca distribuir Justiça”, afirmou em entrevista ao Anuário da Justiça.

Integrante da 3ª Seção, Sebastião Ogê Muniz lembra que ao longo dos anos a primeira instância se expandiu em proporções muito maiores que a segunda. Com a nova estrutura, acredita, a tendência é de que os indicadores de desempenho do TRF-4 tenham grande evolução.

Na posse dos 12 novos desembargadores, em dezembro, o presidente da corte disse que a epidemia trouxe lições, como a desmistificação do uso de tecnologia, e mostrou que o contato humano é fundamental. “A tecnologia definitivamente veio para ficar, mas precisamos preservar o elemento humano. A sensibilidade dos juízes e das juízas jamais deve ser deixada de lado e será necessária para o futuro da atividade jurisdicional”, disse Ricardo do Valle Pereira.

O TRF-4 tornou permanente algumas medidas tomadas em decorrência da crise sanitária provocada pela covid-19. Antes de os prédios serem fechados, em março de 2019, 30% dos servidores já podiam trabalhar remotamente. A partir de outubro de 2020, depois do período de trabalho remoto compulsório, a reabertura dos prédios ocorreu de forma paulatina e foi permitido o trabalho remoto de até 50% dos servidores de cada unidade administrativa. Em novembro, no entanto, o CNJ definiu que apenas 30% dos servidores podem trabalhar de casa. Os tribunais têm 60 dias para se adaptarem.

O eproc, sistema criado pela 4ª Região e em funcionamento desde 2003, permitiu que rapidamente a Justiça Federal do Sul do país pudesse se adaptar à quarentena exigida pela crise sanitária. Mas o presidente da corte deixa claro que o trabalho exclusivamente pela internet não é possível. “O trabalho presencial é absolutamente necessário. O Judiciário é serviço e um local de acolhimento e atendimento de pessoas”, afirma, citando também a realidade brasileira de exclusão digital.

Em 2021, houve queda sensível no número de casos novos distribuídos na segunda instância, de acordo com dados da corte. Foram distribuídos 152 mil processos e julgados 144 mil. Apesar disso, houve redução no acervo em relação a 2020. O Direito Previdenciário prevalece na demanda da corte. Entre os temas mais recorrentes estão as aposentadorias. Cobranças da dívida ativa aparecem em segundo lugar.

O desembargador Paulo Brum Vaz, da 9ª Turma, enxerga uma tendência de aumento das ações sobre incapacidade laboral, por diversos fatores. O adoecimento da população e a existência de duas medicinas no país, “uma dos ricos e outras dos pobres”, afirma, “revela o motivo da corrida ao INSS para postular benefícios por incapacidade”. Ele destaca entre as doenças incapacitantes a depressão e o adoecimento profissional, resultado de “competição, disputas de todo tipo, desigualdades imensas, preconceito, violência física e psicológica”.

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As perícias do INSS e judiciais são deficitárias, em sua opinião. Se melhorassem reduziriam muito a judicialização dos pedidos. Levantamento feito pelo site Metrópoles mostrou que o INSS negou 3.311.615 benefícios entre fevereiro e outubro de 2020. O benefício por incapacidade temporária representou 53,4% dos indeferimentos, num total de 1.786.450. Brum Vaz também fala da reforma da previdência (EC 103/2019). “A redução do nível de proteção social estatal, notadamente diante do avanço do ideário neoliberal e das consequentes tendências de reformas limitadoras destes inerentes direitos da seguridade social, está sendo compensada pelo Poder Judiciário”, afirma.

Como solução, ele propõe incentivos à conciliação, que a Defensoria Pública e o Ministério Público sejam mais ativos na tutela de direitos individuais homogêneos e, ainda, maior uso de mecanismos de solução de demandas repetitivas como IRDR, recursos especiais e extraordinários.

A situação da primeira instância na 4ª Região é ainda mais complicada que a da segunda. Em 2021, a distribuição chegou perto dos 800 mil casos novos e o acervo dos dois milhões de processos em tramitação. Em contrapartida, os juízes conseguiram julgar 620 mil ações durante o ano. Pedidos de auxílio-doença previdenciário estão no topo da lista de maiores demandas, seguidos por diversos tipos de aposentadoria e de cobranças da dívida ativa.

O corregedor Cândido Leal Júnior propôs um projeto para equalizar a carga de trabalho das varas da 4ª Região. “Meu trabalho é realizar os ajustes para que uma vara trabalhe tanto quanto a outra. Percebemos que as execuções fiscais diminuíram bastante e as ações previdenciárias aumentaram muito, por exemplo, e esta situação será enfrentada”, disse.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL 2022 | 2023
ISSN: 2238107-4
Número de Páginas: 236
Editora: Consultor Jurídico
Versão impressa: R$ 40, na Livraria ConJur
Versão digital: gratuita, acesse pelo site anuario.conjur.com.br e
pelo app Anuário da Justiça

Anunciantes desta edição
Advocacia Fernanda Hernandez
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Basilio Advogados
BFBM – Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Dannemann Siemsen Advogados
De Rose Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Fidalgo Advogados
Heleno Torres Advogados
JBS S.A.
Machado Meyer Advogados
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Mudrovitsch Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados & Associados
Pinheiro Neto Advogados
Refit
Sergio Bermudes Advogados
Warde Advogados

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