Afronta à Constituição

Após acordo, Supremo permite prosseguimento de concurso para PM do Rio

 

17 de novembro de 2023, 15h47

Uma regra que previa apenas 10% das vagas destinada às mulheres em um concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro caiu por ser considerada uma afronta aos princípios constitucionais da igualdade de gênero, que se estende ao exercício e ao preenchimento de cargos públicos. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal.

Du Amorim
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O ministro Cristiano Zanin homologou nesta semana um acordo que viabiliza o prosseguimento do concurso sem as restrições de gênero previstas no texto original do edital.

O acordo foi firmado no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivo da Lei Estadual 2.108/1993 que atribui ao secretário de Estado da Polícia Militar fixar o percentual de inclusão de mulheres, “de acordo com as necessidades da Corporação”. Foi com base nessa norma que a PMERJ publicou edital, em maio deste ano, prevendo 10% das vagas para mulheres.

Em 23/10/2023, Zanin designou a audiência de conciliação, a fim de que as partes entrassem em acordo em relação à continuidade do concurso em andamento. Participaram da audiência representantes da PGR, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, da PMERJ e da Assembleia Legislativa do estado (Alerj).

Segundo o ministro, os termos do acordo estão em harmonia com o deferimento da liminar e atendem às necessidades apresentadas pelo estado. “O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero”, destacou.

O relator ressaltou, no entanto, que o andamento da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual deve prosseguir, pois a homologação se relaciona somente com a realização do concurso. A decisão será submetida a referendo do Plenário. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 7.483

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