exame de caligrafia

Juíza revoga preventiva por dúvida sobre assinatura do acusado na intimação

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1 de novembro de 2023, 14h43

Devido à existência de dúvida a respeito da assinatura do acusado na intimação de medida protetiva, a Vara Única de Macaubal (SP) revogou sua prisão preventiva e instaurou um incidente de falsidade, para submeter o documento a um exame grafotécnico.

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Homem alegou que não assinou mandado e magistrada confirmou que há dúvidaReprodução

No lugar da prisão preventiva, a juíza Ceres de Oliveira Danckwardt aplicou medidas cautelares. O homem não poderá manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; deverá manter uma distância mínima de cem metros dela; não poderá frequentar bares ou outros locais que ofereçam bebidas alcóolicas; não poderá sair da comarca por mais de oito dias sem comunicar à Justiça durante as investigações policiais e eventual ação penal; deverá comparecer ao Juízo para todos os atos necessários; e não poderá mudar de endereço sem informar a magistrada.

O acusado estava preso há dois meses por suposto descumprimento de medida protetiva, aplicada devido à prática de ameaça. A defesa pediu a revogação da preventiva e alegou que não foi o cliente quem assinou o mandado de intimação.

Ceres considerou que a manutenção da prisão não era adequada, já que o próprio Ministério Público reconheceu a existência de dúvida relevante sobre a assinatura.

Além disso, o incidente de falsidade documental "poderia gerar excesso de prazo na instrução probatória e, consequentemente, na prisão provisória". Segundo a juíza, "não se revelaria razoável manter o acusado preso durante toda a tramitação do incidente, estando presente essa dúvida relevante".

Sem "fundamento normativo suficiente" para manter a preventiva, ela constatou a necessidade de impor as medidas cautelares, "para assegurar a aplicação da lei penal e evitar a prática de eventuais novas infrações penais".

A magistrada ainda ressaltou que, se o acusado voltar a se aproximar da vítima, poderá ser preso novamente. O homem foi representado pelo escritório Lopes Advocacia, com a advogada Bianca Venancio Lopes de Oliveira.

Processo 1500157-61.2023.8.26.0334

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