Sem perdão

Juiz Eduardo Appio decreta a prisão preventiva de Alberto Youssef

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20 de março de 2023, 21h21

A Lei de Organizações Criminosas (Lei Federal 12.850) determina que o acusado só poderá ser beneficiado pela suspensão das ações penais se cumprir determinados requisitos, entre eles o de não delinquir. 

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Alberto Youssef teve a prisão
preventiva decretada nesta segunda-feira

Esse foi o entendimento do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, para determinar nesta segunda-feira (20/3) a prisão preventiva do doleiro Alberto Youssef. A decisão foi provocada por representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal.

O processo estava suspenso em virtude de um acordo de delação premiada fechado entre Yussef e o Ministério Público Federal. Na decisão, Appio considerou que os termos do acordo não abrangem a representação em questão. 

"O acordo firmado entre os advogados de Alberto Youssef e a força-tarefa do MPF de Curitiba não abrange, na minha interpretação, o presente procedimento, na medida em que seria uma carta em branco genérica que envolveria toda e qualquer investigação criminal, inclusive de crimes que sequer foram descobertos na data da assinatura do acordo", argumentou o magistrado. 

Appio destacou que uma interpretação diferente do alcance do acordo seria, na prática, verdadeira medida de impunidade. Ele também ressaltou que o endereço do doleiro não está atualizado na 13ª Vara Federal de Curitiba, o que demonstra o "total desprestígio à Justiça Federal" do réu.

O magistrado lembrou que, nesse caso, Youssef foi condenado a mais de 32 anos de prisão e não há notícia de que tenha regularizado seus débitos com a Receita. 

Para decretar a prisão preventiva, o juiz considerou que o investigado mudou de domicílio sem comunicar à Justiça e que ele tem elevada periculosidade social, sendo reincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro. Sendo assim, sua detenção é conveniente para instrução criminal. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5043244- 27.2019.4.04.7000/PR
 

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