Garantismo a jato

Eduardo Appio revoga pedido de prisão de Tacla Duran decretado por Moro

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17 de março de 2023, 8h32

Garantias constitucionais são irrenunciáveis e protegem todos os cidadãos, sobretudo quando a força coercitiva do Estado pode produzir danos irreparáveis na vida das pessoas. Por isso, a prisão cautelar é medida excepcional no ordenamento jurídico brasileiro. 

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Advogado acusa Moro de fazer "negociações paralelas" na condução da autointitulada operação "lava jato"

Esse foi o entendimento do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, para revogar mandado de prisão preventiva contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, decretado pelo ex-juiz e atual senador Sergio Moro (Podemos). 

Na decisão, Appio lembra que a previsão constitucional é a presunção de inocência e não o inverso. "Inverter a presunção de inocência significa, na prática, erodir os mais comezinhos princípios jurídicos de caráter civilizatório, impondo ao cidadão comum um dever de autovigilância permanente que pode, na melhor da hipóteses, conduzir a graves problemas psíquicos dos afetados pela ação do Estado e, na pior das hipóteses, na aceitação de um Estado de matriz policialesca/totalitária", ensinou. 

O magistrado também aponta que o Ministério Público Federal não zelou pela cadeia de custódia de prova, como revelam os diálogos da "vaza jato", que tiveram sua autenticidade atestada pelo Supremo Tribunal Federal. 

"Como revelado havia uma rede subterrânea de comunicação, digna de filme de espionagem, através da qual se selecionavam provas e alvos a serem atingidos, bem como quem seriam os juízes das causas criminais segundo as preferências da acusação (que é parte no processo)", criticou. 

Por fim, Appio lembra que Tacla Duran tem direito — assim como qualquer outro cidadão — de receber do Estado uma jurisdição serena, apolítica e republicana. 

Tacla Duran x Moro
Tacla Duran não chegou a ser preso já que não estava no país quando sua prisão foi decretada, em 2016, e atualmente vive na Espanha. Ele acusa Moro de fazer "negociações paralelas" na condução da finada "lava jato".

Ele chegou a ser incluído na lista de procurados da Interpol, mas teve seu nome retirado por decisão do Comitê de Controle de Arquivos, que considerou que o advogado teve seus direitos violados por Moro.

De acordo com a Interpol, a conduta do juiz Sergio Moro, responsável pela operação "lava jato" em Curitiba, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht, e apontou violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional, reconhecidos pelo Brasil.

Entre as evidências apresentadas pela defesa de Duran à Interpol estão as reiteradas decisões de Moro de negar o arrolamento do advogado como testemunha de defesa de Lula. Ao fazê-lo, afirma o advogado de Duran, Sebastian Suarez, Moro desqualificou a fala de seu cliente antes mesmo de ouvi-la, como se a tivesse prejulgado.

Outra das evidências é a entrevista de Moro ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Nela, o magistrado fala abertamente sobre o processo, o que violaria regras éticas da magistratura.

Na decisão, a comissão da Interpol afirma que "não é seu papel avaliar o sistema judiciário ou de aplicação da lei de um país", mas que a defesa do advogado apresentou provas "que puderam ser facilmente verificadas por meio de pesquisa de código aberto para sustentar sua alegação de que o juiz falou publicamente sobre ele durante uma entrevista".

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Processo 5019961-43.2017.4.04.7000

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