Delator da 'lava jato' deve indenizar empresário após acusações falsas
7 de março de 2023, 17h49
Por identificar que o réu faltou com a verdade em duas ocasiões, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o empresário Ricardo Siqueira Rodrigues, delator da "lava jato", a indenizar em R$ 50 mil o empresário Arthur Soares, conhecido como Rei Arthur. Ele também deverá se retratar, em veículo jornalístico impresso ou site de grande circulação, das acusações feitas ao autor.
Rodrigues foi preso em 2018 por participar de fraudes em fundos de pensões. Logo em seguida, firmou termo de colaboração com a força-tarefa da "lava jato" no Rio de Janeiro.
Já o Rei Arthur cumpre medidas cautelares nos EUA. Além de acusado de corrupção pelo Ministério Público Federal, ele já foi condenado pela Justiça americana devido à compra de votos para que o Rio se tornasse sede das Olimpíadas de 2016.
O empresário acionou a Justiça para pedir reparação pela delação. Segundo ele, Rodrigues o acusou de forma injusta de pagar propina a agentes públicos com o intuito de obter informações privilegiadas e de fugir para os EUA.
Mentiras
Em seu depoimento, o delator afirmou que, em 2014, o autor pagou propina de R$ 2 milhões ao delegado Ângelo Ribeiro de Almeida, da Polícia Civil, para encobrir inquéritos tributários.
Segundo ele, o dinheiro foi entregue na forma de um empréstimo de uma das empresas do Rei Arthur à esposa do delegado, usado para a abertura de um restaurante.
Além disso, nenhum valor do empréstimo teria sido quitado até setembro de 2017, quando a Polícia Federal e o MPF deflagraram a operação relativa às Olimpíadas.
No entanto, o Rei Arthur comprovou que R$ 1,15 milhão já haviam sido quitados até setembro de 2016, muito antes da data mencionada pelo delator.
Rodrigues também disse que estava com o autor em Lisboa, capital de Portugal, em agosto de 2017, quando o empresário teria recebido uma ligação lhe avisando sobre as investigações. Assim, o Rei Arthur teria voltado para Miami, nos EUA, no mesmo dia. Porém, o autor mostrou que já havia voltado para Miami um dia antes da data citada na delação.
Fundamentação
A desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, relatora do caso no TJ-RJ, observou que Rodrigues tinha "ciência inequívoca" de que o Rei Arthur não estava em Portugal na data mencionada e que o empréstimo ao delegado já estava sendo quitado. "Logo, sabia que os fatos não tratavam de ilícitos penais e, mesmo assim, propagou-os de forma inverídica", pontuou a magistrada.
Para ela, a conduta do delator foi irresponsável: "Não há dúvidas de que a imputação da prática de uma conduta criminosa, agravada pela enorme divulgação em mídia jornalística e televisiva, traz repercussões nefastas à dignidade do agravante, e provoca danos de natureza extrapatrimonial".
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Processo 0118690-82.2020.8.19.0001
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