a espada era a lei

Delator da 'lava jato' deve indenizar empresário após acusações falsas

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7 de março de 2023, 17h49

Por identificar que o réu faltou com a verdade em duas ocasiões, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o empresário Ricardo Siqueira Rodrigues, delator da "lava jato", a indenizar em R$ 50 mil o empresário Arthur Soares, conhecido como Rei Arthur. Ele também deverá se retratar, em veículo jornalístico impresso ou site de grande circulação, das acusações feitas ao autor.

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O empresário Arthur Soares, conhecido como Rei ArthurReprodução

Rodrigues foi preso em 2018 por participar de fraudes em fundos de pensões. Logo em seguida, firmou termo de colaboração com a força-tarefa da "lava jato" no Rio de Janeiro.

Já o Rei Arthur cumpre medidas cautelares nos EUA. Além de acusado de corrupção pelo Ministério Público Federal, ele já foi condenado pela Justiça americana devido à compra de votos para que o Rio se tornasse sede das Olimpíadas de 2016.

O empresário acionou a Justiça para pedir reparação pela delação. Segundo ele, Rodrigues o acusou de forma injusta de pagar propina a agentes públicos com o intuito de obter informações privilegiadas e de fugir para os EUA.

Mentiras
Em seu depoimento, o delator afirmou que, em 2014, o autor pagou propina de R$ 2 milhões ao delegado Ângelo Ribeiro de Almeida, da Polícia Civil, para encobrir inquéritos tributários.

Segundo ele, o dinheiro foi entregue na forma de um empréstimo de uma das empresas do Rei Arthur à esposa do delegado, usado para a abertura de um restaurante.

Além disso, nenhum valor do empréstimo teria sido quitado até setembro de 2017, quando a Polícia Federal e o MPF deflagraram a operação relativa às Olimpíadas.

No entanto, o Rei Arthur comprovou que R$ 1,15 milhão já haviam sido quitados até setembro de 2016, muito antes da data mencionada pelo delator.

Rodrigues também disse que estava com o autor em Lisboa, capital de Portugal, em agosto de 2017, quando o empresário teria recebido uma ligação lhe avisando sobre as investigações. Assim, o Rei Arthur teria voltado para Miami, nos EUA, no mesmo dia. Porém, o autor mostrou que já havia voltado para Miami um dia antes da data citada na delação.

Fundamentação
A desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, relatora do caso no TJ-RJ, observou que Rodrigues tinha "ciência inequívoca" de que o Rei Arthur não estava em Portugal na data mencionada e que o empréstimo ao delegado já estava sendo quitado. "Logo, sabia que os fatos não tratavam de ilícitos penais e, mesmo assim, propagou-os de forma inverídica", pontuou a magistrada.

Para ela, a conduta do delator foi irresponsável: "Não há dúvidas de que a imputação da prática de uma conduta criminosa, agravada pela enorme divulgação em mídia jornalística e televisiva, traz repercussões nefastas à dignidade do agravante, e provoca danos de natureza extrapatrimonial".

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Processo 0118690-82.2020.8.19.0001

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