Incompetência de Curitiba

STJ anula condenação contra Delúbio Soares e envia caso à Justiça Eleitoral

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3 de março de 2023, 20h03

Sempre que houver menção a crimes eleitorais em ações penais, seja na descrição do órgão acusatório, seja em decisões judiciais, a competência para analisar o caso é da Justiça Eleitoral. 

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Decisão considerou Sergio Moro incompetente para julgar o caso

Foi com base nesse entendimento que o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, anulou uma condenação contra Delúbio Soares por lavagem de dinheiro e enviou o processo para a Justiça Eleitoral. A decisão é desta sexta-feira (3/3).

Em 2017, o empresário e ex-tesoureiro do PT foi condenado por Sergio Moro, então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, a cinco anos de prisão. A denúncia foi feita pela "lava jato" do Paraná.

O caso envolve um suposto empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões tomado no Banco Schahin. O valor posteriormente teria sido transferido a um frigorífico e usado em campanhas políticas. Segundo Ribeiro Dantas, como foram narrados pagamentos para dívidas eleitorais, a competência é da Justiça Eleitoral.

"Os pagamentos foram efetuados para pagamento de dívidas eleitorais,
o que, de fato, evidencia a competência material de Justiça Eleitoral para o julgamento do processo-crime dos crimes comuns perpetrados com crime eleitorais, nos moldes do reconhecido
pelo STF", afirma o ministro. 

"Com efeito, segundo o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo do Inquérito 4.435, compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos", prossegue.

Atuou no caso defendendo Delubio o advogado Pedro Paulo de Medeiros. Em nota enviada à ConJur, ele afirmou que a decisão corrige ilegalidades e arbitrariedade da "lava jato". 

“Trata-se de um momento histórico por ter finalmente reconhecido, após anos de prisão ilegal de Delúbio, a ilegalidade e arbitrariedade que revestiram a Lava Jato durante estes anos. Com essa decisão, Delúbio não ostenta mais qualquer condenação criminal ou antecedente negativo”, disse. 

Clique aqui para ler a decisão
HC 733.317

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