Mendonça suspende ação penal de Arthur Lira contra Renan Calheiros
31 de maio de 2023, 21h33
Um comentário público de um senador da República em contexto de disputa política, ainda que, em tese, incorra em crimes contra a honra, deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Esse foi o entendimento adotado pelo ministro André Mendonça, do STF, para suspender a decisão do juízo da 1ª Vara Criminal de Brasília que recebeu queixa-crime apresentada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, contra o senador Renan Calheiros pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação.
A queixa de Lira foi provocada por postagem do senador em seu perfil no Instagram em que ele relaciona a atuação do deputado a desvios de verbas públicas, irregularidades no "orçamento secreto" e interferência na Polícia Federal em Alagoas.
A defesa de Renan questionou a decisão apontando a competência do STF para julgar o caso, já que os fatos narrados ocorreram no exercício de seu mandato e estão relacionados à atividade parlamentar. O pedido, entretanto, foi rejeitado pelo juízo de piso com base no argumento de que a declaração do senador não tinha relação com o seu cargo ou com suas atribuições institucionais.
Ao analisar a reclamação ajuizada no STF, Mendonça apontou que o caso se enquadra no critério fixado pela corte no julgamento da Ação Penal 937/RJ. Naquela ocasião, foi estabelecido que "o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas".
O ministro lembrou que é competência do STF decidir se o suposto ilícito praticado por um parlamentar está relacionado ou não à sua função. Ele citou entendimento do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que, no julgamento da Rcl 44.030-MC/RJ, afirmou que a incidência ou não da prerrogativa de foro cabe ao próprio Supremo, e não a outros órgãos ou membros do Poder Judiciário, sob pena de usurpação de competência.
O advogado Luís Henrique Machado, que representa Renan Calheiros, afirmou que a decisão de Mendonça demonstrou que não restam dúvidas de que a declaração proferida pelo senador não ultrapassou os limites da manifestação estritamente política.
"É consabido que os ânimos em período eleitoral se acirram, de modo que a jurisprudência é firme nesse sentido. Portanto, como se encontrava no exercício do mandato, é de se reconhecer, chapadamente, a competência do Supremo", disse Machado.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 59.431
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