Faltou a explicação

STJ afasta pedido de Teste de Rorschach sem uma justificativa específica

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30 de maio de 2023, 18h08

Condenada pela morte da menina Isabella Nardoni, ocorrida em 2008, Anna Carolina Jatobá poderá ter o pedido de progressão de pena para o regime aberto analisado sem a necessidade de passar pelo Teste de Rorschach.

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Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni cumprem pena pela morte de Isabella
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Nesta terça-feira (30/5), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a necessidade do exame, que foi pedido pelo juízo da execução sem justificativa específica, e após a preparação de laudo criminológico.

Anna Carolina foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão. Seu marido e pai da vítima, Alexandre Nardoni, também foi condenado e cumpre 30 anos e dois meses de pena. Os dois participaram da morte da menina de cinco anos, que foi atirada da janela do apartamento onde moravam, em São Paulo.

O Teste de Rorschach consiste em uma técnica de avaliação psicológica a partir da reação da pessoa a imagens compostas por manchas de tinta simétricas. A consistência de seus resultados é tema altamente controverso na análise das ciências criminais.

No caso de Anna Carolina Jatobá, inicialmente o juízo da execução determinou a realização de exame criminológico. Houve análise de psicólogo, psiquiatra, assistente social e de comportamento durante a execução da pena, que desde 2017 está na fase do semiaberto.

Toda a análise apontou para a possibilidade de progressão para o regime aberto. Cinco meses depois da primeira decisão, o juízo decidiu impor também a feitura do Teste de Rorschach. No entanto, o relator da matéria, ministro Messod Azulay, destacou que a segunda decisão não foi fundamentada.

"Isso sem nenhuma explicação do porquê ou talvez apenas porque se trata de um caso rumoroso", comentou o magistrado. "Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime pouco importa. Importa o que a lei determina", acrescentou ele durante o julgamento.

Com isso, Azulay acolheu o parecer do Ministério Público Federal pelo provimento do recurso em Habeas Corpus e determinou que o juízo da execução analise o pedido de progressão de regime de pena independentemente da realização do Teste de Rorschach. A votação foi unânime.

RHC 181.452

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