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Eduardo Appio rejeita arguição de suspeição em caso da "lava jato"

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20 de maio de 2023, 14h15

Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Eduardo Appio rejeitou exceção de suspeição ajuizada por uma procuradora da República de Ponta Grossa (PR), em uma das ações penais decorrentes da finada “lava jato”.

O caso não chegou a ser analisada no mérito. O pedido foi negado porque a autora não apontou qual dos incisos do artigo 254 do Código de Processo Penal foi violado. Trata-se da norma que regula as hipóteses de suspeição.

Divulgação/Justiça Federal do Paraná
Eduardo Appio não chegou a analisar o mérito da arguição de suspeição
Divulgação/Justiça Federal do Paraná

Assim, não se sabe se ela imputa a Appio ser amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, se cônjuge ou parente está respondendo a processo por fato análogo, se aconselhou qualquer das partes, se é credor ou devedor das mesmas ou se é sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

A ação tem como réu Fernando Migliaccio, apontado pelo Ministério Público Federal como operador de offshores da Odebrecht. Ele firmou acordo de colaboração premiada por meio da qual limitou sua condenação à pena unificada máxima de 12 anos de reclusão.

Esse limite já foi alcançado em outras duas ações penais da qual foi alvo e que já transitaram em julgado. Com isso, o caso concreto em que foi arguida a suspeição de Appio, a princípio, foi suspenso na fase em que se encontrava, junto com a prescrição, pelo prazo de dez anos.

A suspensão foi levantada e reinstituída seguidas vezes desde junho de 2020, para peticionamento. Eduardo Appio assumiu a relatoria dos casos em fevereiro de 2023, quando substituiu Antonio Bonat como titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5028344-44.2016.4.04.7000

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