Ambiente Jurídico

Esperança de meio ambiente equilibrado não é só uma ideia distante

Autor

  • Eduardo Coral Viegas

    é promotor de Justiça no MP-RS graduado em Direito pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) especialista em Direito Civil mestre em Direito Ambiental palestrante ex-professor de graduação universitária atualmente ministrando cursos e treinamentos e integrante da Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente. Autor dos livros Visão Jurídica da Água e Gestão da Água e Princípios Ambientais.

20 de maio de 2023, 8h00

Frente às emergências ambientais que o mundo enfrenta atualmente, é difícil manter a esperança de um futuro melhor, o que é compreensível. Desafios prementes como a crise hídrica global e o contínuo aquecimento do planeta, debatidos há longa data em nossos livros Visão Jurídica da Água e Gestão da Água e Princípios Ambientais são problemas que ameaçam a existência humana. Não há discussão ambiental que possa negligenciar esses dois pontos críticos que têm sido pautas prioritárias em congressos e eventos mundiais, incluindo as Conferências das Partes (COPs).

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Vivemos em um momento onde o desrespeito ao direito intergeracional de preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações — um direito fundamental previsto como cláusula pétrea em nossa Constituição — que tem resultado em danos irremediáveis. Contudo, é preciso olhar para além das manchetes e notícias sombrias para encontrar os raios de luz que iluminam a penumbra.

O artigo 225 da nossa Constituição é um exemplo disso. O dispositivo reconhece o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, classificando-o como um bem de uso comum do povo e, portanto, essencial à qualidade de vida saudável. Tanto o poder público quanto a coletividade, e aqui acrescendo cada indivíduo, têm o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras  obrigação intergeracional, garantia inclusive para aqueles que sequer foram gerados.

Esse compromisso legalmente vinculante com a preservação do meio ambiente oferece uma base sólida para a ação ambiental no Brasil, mesmo diante dos desafios monumentais que enfrentamos, como a crise da água, que partimento em meus escritos entre causas, consequências e suas formas de enfrentamento, e o aumento da temperatura em decorrência da emissão abusiva de gases de efeito estufa.

Dito padrão energético foi um modelo no passado, mas que já não faz sentido há longa data, diante das inúmeras possibilidades de utilização de "energias limpas", renováveis, como leciona com maestria em nossa coluna Ambiente Jurídico o juiz federal Gabriel Wedy.  

Existem histórias de esperança e ações positivas em todo o mundo. Por exemplo, os noruegueses decidiram não perfurar poços de petróleo nas Ilhas Lofoten para preservar seus ecossistemas únicos, apesar de haver uma estimativa de US$ 53 bilhões em reservas do "óleo negro".

Em Malauí, a primeira mulher foi eleita oradora do parlamento, um movimento que marca um progresso significativo na direção da igualdade de gênero e da justiça social. E, como não canso de enfatizar, aceitamos a doença e a morte, porquanto naturais, mas não uma injustiça, consoante preconiza com ênfase o colunista da ConJur Vladimir Passos de Freitas.

Tais iniciativas, entre muitas outras, servem como um lembrete de que ainda há razões para ter esperança. Elas demonstram que a ação coletiva e a aplicação rigorosa dos princípios jurídicos ambientais, inclusive do que classificamos como sobreprincípio do desenvolvimento sustentável, insculpidos no arcabouço legislativo brasileiro, podem realmente fazer a diferença. Bem adverte Álvaro Mirra que a sustentabilidade "é, sem dúvida, o principal desafio, no presente" (Ambiente jurídico. Álvaro Luiz Valery Mirra et al. Belo Horizonte: Del Rey, 2018, p. 27).

A jornada para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade é longa e cheia de desafios, mas também é repleta de possibilidades. Temos a responsabilidade e o privilégio de cuidar do nosso planeta como obrigação intergeracional, nos exatos termos do já propalado artigo 225/CF, que nos proporciona uma base jurídica sólida para fazê-lo, servindo de norte para todas as ações do Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como dos demais órgãos de controle e fiscais do ordenamento jurídico, a exemplo do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

A esperança de um meio ambiente equilibrado não é apenas uma ideia distante, uma utopia, mas uma realidade que podemos vislumbrar como mais próxima do que muitos imaginam, o que pode ser demonstrado por exemplos atuais, como continuaremos a ver adiante. 

Por mais desafiador que pareça, é nossa responsabilidade compartilhar e difundir o positivo, o bom, o criativo. É uma maneira poderosa de combater o mal com o bem, promover bons hábitos e ações positivas em nosso mundo hoje e criar um futuro onde o equilíbrio ecológico não seja apenas um ideal, mas uma realidade.

Os doadores de sangue na Suécia são lembrados do impacto vital que suas doações têm, recebendo uma mensagem de agradecimento cada vez que seu sangue salva vidas. Esse é um belo exemplo de como a gratidão pode aumentar o bem no mundo, encorajando mais pessoas a participar de ações altruístas.

A recuperação da população de tartarugas marinhas é uma prova do poder das leis de proteção das espécies. Graças a essas medidas, a população dessas criaturas maravilhosas aumentou em quantidades impressionantes ao redor de Gaia (expressão cunhada por James Lovelock), uma verdadeira vitória para a conservação da vida selvagem.

Os supermercados na Tailândia estão mostrando como pequenas mudanças podem ter um grande impacto na redução do uso de plásticos. Ao trocar sacos plásticos por folhas de banana, estão diminuindo a poluição plástica e contribuindo para um mundo mais verde.

Tornando-se o primeiro país sem cães de rua, a Holanda mostra uma profunda consideração pelos animais e serve como um modelo para outros países seguirem. E em Roma  inspiradora da frase clássica de que quem sabe se comunicar atinge resultados extraordinários , cidade conhecida por sua rica história e cultura, uma iniciativa inovadora permite que os cidadãos paguem por suas passagens de metrô com garrafas plásticas, uma maneira eficaz de incentivar a reciclagem.

Nos campos de arroz ao redor do mundo, agricultores estão abandonando pesticidas em favor de patos, que controlam as pragas de forma natural. Grande exemplo ao Brasil, que é dos maiores consumidores de agrotóxicos do planeta. O método inovador é mais saudável para o meio ambiente e para as pessoas que dependem do arroz como um alimento básico.

Outro exemplo de inovação é o robô LarvalBot, que está ajudando a restaurar a Grande Barreira de Corais, semeando corais microscópicos, passo crucial na preservação de um dos ecossistemas mais importantes e ameaçados do mundo.

Estes são apenas alguns exemplos do bem que está sendo feito em nosso ambiente cultural e natural, fatores motivadores para que possamos continuar a espalhar sementes de prosperidade e abundância, reduzindo as desigualdades sociais e fomentando o equilíbrio ambiental, afinal de contas, integramos esse ambiente único.

Autores

  • é promotor de Justiça no MP-RS, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, especialista em Direito Civil, mestre em Direito Ambiental, palestrante com mais 24 anos de experiência, ex-professor de graduação universitária, atualmente ministrando cursos e treinamentos, integrante da Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente, colunista na ConJur e autor dos livros Visão Jurídica da Água e Gestão da Água e Princípios Ambientais.

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