Nova situação

Mudança do quadro do réu depois de apelação autoriza análise de ANPP, diz STJ

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9 de maio de 2023, 8h48

Nos casos em que a apelação criminal mudar o quadro fático-jurídico e tornar preenchidos os requisitos legais exigidos para o acordo de não persecução penal, o juiz deve converter a ação em diligência para dar ao Ministério Público a chance de fazer a propositura ao réu.

Pedro França/Agência Senado
Ministro Messod Azulay entendeu cabível a aplicação retroativa do artigo 28-A do CPP
Pedro França/Agência Senado

Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher condenada por falsidade ideológica que viu sua pena cair de nove anos, seis meses e dez dias de reclusão para apenas um ano, nove meses e 25 dias.

A alteração se deu no julgamento da apelação, em que o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a continuidade delitiva entre as sete condutas de falsidade ideológica imputadas à acusada. Isso levou ao afastamento do concurso material, o que causou a redução da pena.

Como a punição ficou abaixo dos quatro anos, a mulher, que confessou o crime, praticado sem violência ou grave ameaça, passou a preencher os requisitos para oferecimento do acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.

Quando a denúncia foi oferecida, não estava em vigor ainda a lei "anticrime" (Lei 3.964/2019), que incluiu o ANPP no CPP. Ao analisar o caso, o TJ-SP deixou de remeter o processo ao Ministério Público para analisar a possibilidade de ofertar o acordo.

Ao STJ, a defesa, feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, pediu a aplicação do artigo 28-A do CPP, que é admitida pelo Supremo Tribunal Federal até em casos já transitados em julgado. Relator da matéria, o ministro Messod Azulay deu razão à pretensão.

"Nos casos em que houver a modificação do quadro fático-jurídico, como no caso em questão, e ainda em situações em que houver a desclassificação do delito — seja por emendatio ou mutatio libelli —, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos para o ANPP, torna-se cabível o instituto negocial", explicou ele.

Na emendatio libelli, o juiz conserta a acusação feita na denúncia, por causa de erro de classificação do delito. Na mutatio libelli, a denúncia é alterada devido à mudança dos fatos narrados na peça acusatória.

Com o provimento do recurso, a 5ª Turma do STJ reconheceu a aplicação retroativa do artigo 28-A do CPP e determinou a conversão da ação penal em diligência para que o Ministério Público possa propor o ANPP. A votação foi unânime.

REsp 2.016.905

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