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Confissão sob estresse policial não comprova prática de crime, decide STJ

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3 de maio de 2023, 12h44

A confissão informal de um suspeito, quando feita sob clima de estresse policial, gera dúvidas e não pode ser considerada para comprovar a prática do crime. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem acusado de tráfico de drogas.

Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil
Defesa apontou que abordagem violenta dos policiais maculou a confissão do suspeito
Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil

Ele foi condenado depois de ser flagrado por policiais saindo de um terreno em local conhecido como ponto de tráfico. A abordagem encontrou com o suspeito três pinos de cocaína. Ele então confessou onde o restante estava guardado. A apreensão total foi de 257 pinos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo validou a ação dos policiais, que não teriam motivos para incriminar o acusado. Ao STJ, a Defensoria Pública paulista apontou que não havia justa causa para a busca pessoal do suspeito e que houve violência no momento da abordagem.

Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concordou. Ele destacou que não houve investigação prévia, nem indícios do crime de tráfico. O que havia era um homem saindo de um terreno baldio de madrugada carregando consigo uma pochete, caminhando em direção a um bar.

Para o relator, isso confirma que a busca pessoal se deu com base em estereótipos e presunções. "O fato de ali se tratar de um bairro humilde e conhecido ponto de tráfico não concede aos policiais autorização absoluta para abordar qualquer pessoa sem fundada suspeita".

Para o Ministério Público de São Paulo, ainda que a revista pessoal seja ilegal, nada impediria os policiais de revistar o terreno baldio em busca das drogas. O ministro Reynaldo apontou que essa ação se deu com base na confissão duvidosa do acusado, diante do registro de agressividade dos agentes.

"Pairam dúvidas quanto à suposta 'confissão informal' do paciente, que teria informado aos policiais espontaneamente o local onde estaria o restante das drogas, notadamente porque fora proferida em clima de estresse policial", concluiu. A votação foi unânime para invalidar as provas e absolver o condenado.

HC 807.446

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