Não prestam

STF anula provas de sistemas da Odebrecht contra delator da 'lava jato'

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28 de junho de 2023, 21h43

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou novamente a imprestabilidade de provas colhidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, no âmbito do acordo de leniência da Odebrecht, desta vez contra o ex-executivo da construtora Paulo Baqueiro de Melo. É a primeira vez que a anulação se estende a um réu que também assumiu posição de colaborador na falecida "lava jato". 

Reprodução STF
Em decisão de Dias Toffoli, pela primeira vez STF anula provas contra delator
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Melo se tornou réu na 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal em ação penal que investiga crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

A denúncia foi recebida em 2019, e há quatro anos os autos se encontram em fase instrutória. A defesa do ex-executivo, feita pelo advogado André Gustavo Sales Damiani, afirmou no pedido que o destino da ação já "está selado", posto que todo o referido conjunto probatório está contaminado. 

Toffoli reiterou o que tem feito em ações semelhantes e reforçou o entendimento do agora ministro aposentado Ricardo Lewandowski, então responsável por esses pedidos, de que as denúncias do Ministério Público Federal, os recebimentos delas e as próprias condenações estavam lastreadas em provas contaminadas, o que resulta em nulidade. 

"Verificou-se, ademais, que a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida", escreveu Lewandowski, em dezembro passado, ao trancar ação penal contra o ex-governador e atual vice-presidente da República Geraldo Alckmin (PSB), suscitando o mesmo tema agora evocado por Melo.

"Com efeito, conforme se viu anteriormente, a imprestabilidade da prova questionada pelo requerente foi atestada em decisão da Segunda Turma do STF — transitada em julgado, repita-se, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, onde os feitos ajuizados contra o reclamante original tramitavam, seja por sua manipulação inadequada, seja ainda por incompetência e por suspeição do magistrado oficiante."

Toffoli corroborou a visão do ministro aposentado e afirmou que "as acusações do Ministério Público Federal possuem lastro nas colaborações premiadas celebradas por ex-executivos da Odebrecht e nas planilhas e dados extraídos diretamente do sistema Drousys, o qual era utilizado pelo chamado 'Setor de Operações Estruturadas'".

Para Damiani, a decisão representa "um divisor de águas porque consolida dois aspectos importantíssimos: em primeiro lugar, que o reconhecimento da imprestabilidade da prova é questão objetiva e vincula a todos (tem efeito erga omnes), isto é, se a prova em si é ilegal, imprestável, ela não serve a nenhum processo contra quem quer que seja (mesmo que o réu seja colaborador)".

"Ao reconhecer a impossibilidade de utilização dessa prova em prejuízo de um colaborador, executivo da Odebrecht, o STF deixa claro que a contaminação probatória se deu exclusivamente pela conduta do Ministério Público Federal, em momento posterior à disponibilização do material pela empresa."

Clique aqui para ler a decisão
Pet 11.446

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