Limites da punição

CNJ decidirá se TRT-1 descumpriu decisão do Supremo ao censurar juíza

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16 de junho de 2023, 21h59

Está pendente de julgamento no Conselho Nacional de Justiça o caso em que será analisado se a pena de censura à juíza do Trabalho Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre punição a magistrados.

Lucas Castor/Agência CNJ
Juíza trabalhista que foi censurada
pelo TRT-1 será julgada pelo CNJ
Lucas Castor/Agência CNJ

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638, que analisou a Resolução 135/2011 do CNJ, o STF decidiu que "deve haver votação específica de cada uma das penas disciplinares aplicáveis a magistrados até que se alcance a maioria absoluta dos votos, conforme o artigo 93, inciso VIII, da Constituição".

Adriana foi punida duas vezes pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A primeira, em 2019, com a remoção da Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ). Na ocasião, mesmo afastada por decisão da corte, ela decidiu em 37 dos 194 processos que estavam conclusos na vara. Foram 29 sentenças e oito conversões de julgamento em diligência.

A gravidade das condutas da juíza foi reconhecida pelo TRT-1 e detalhada em relatório do desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino e em sindicância promovida pelo desembargador Theócrito Borges e pelos juízes Mauricio Paes e José Monteiro.

Em seu relatório, Mafra Lino disse que a magistrada "deturpa e desvirtua os fatos, omite fatos relevantes, tergiversa, altera intencionalmente a verdade dos fatos, deduz preliminares manifestamente despropositadas, debocha e tumultua a boa marcha processual, o que, evidentemente, não é o comportamento que se espera de um magistrado".

O relatório concluiu também que a magistrada usava os serviços de sua enteada em funções que são exclusivas de servidores públicos. Entre esses serviços, estava a redação de minutas de sentenças. Houve ainda a constatação de que a juíza quebrou sigilo fiscal sem fundamentação de pessoas que sequer integravam os processos.

O documento trouxe também a informação de que ela criou e-mails fictícios para recebimento de intimações que deveriam ser endereçadas às testemunhas no curso do processo administrativo disciplinar aberto contra ela.

Em novembro de 2021, após vários adiamentos, o TRT-1 julgou o processo disciplinar. Vinte e um desembargadores entenderam que a pena a ser aplicada era a de disponibilidade com vencimentos proporcionais, quatro defenderam a aposentadoria compulsória e outros 11 votaram pela pena de censura.

A pena mais leve prevaleceu porque o TRT-1 entendeu que a Resolução 135 do CNJ exige que a punição a juízes seja imposta somente quando for a escolha da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do Órgão Especial — o Pleno do TRT-1 tinha 49 desembargadores votantes, ou seja, a maioria absoluta seria de 25 votos.

Como nenhuma das penas reuniu 25 votos, o tribunal decidiu aplicar a punição mais leve, destoando da jurisprudência do STF.

O pedido de revisão disciplinar no CNJ é relatado pelo conselheiro Sidney Madruga. O processo traz outros argumentos contra a decisão do TRT-1, como o fato de o processo disciplinar contra a juíza ter sido colocado sob sigilo e ter sido proibida a participação de terceiros interessados no caso.

Também de acordo com a jurisprudência do Supremo, o sigilo deve ser a exceção. Em voto sobre o tema, no Mandado de Segurança 28.178, o ministro Luís Roberto Barroso sustentou que "não é pertinente que se invoque a intimidade, de forma genérica, para restringir a transparência".

Enquanto o CNJ analisa os fatos contra Adriana, um inquérito criminal foi aberto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para investigar se os atos da magistrada que provocaram a abertura dos processos administrativos contra ela configuram crimes.

Crime e castigo
A pena de censura é aplicada, em regra, a atos reprováveis de magistrados sem maiores consequências na vida de terceiros. Recentemente, o CNJ aplicou essa punição a magistrados que se manifestaram politicamente e de forma indevida em redes sociais.

Casos menos graves costumam ser julgados com muito mais rigor pelo Conselho. Em um julgamento do ano passado, aplicou-se a pena de aposentadoria compulsória a um juiz que tinha baixa produtividade justamente pelo efeito sobre os jurisdicionados que esperavam soluções para suas ações.

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