Opinião

Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil e a justiça social na 111ª CIT

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13 de junho de 2023, 13h14

O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é celebrado no dia 12 de junho. No Brasil, a Lei nº 11.542/2007 instituiu também esta data como de mobilização contra o trabalho feito por crianças e adolescentes. 

Na tarde de ontem, segunda-feira (12/6), durante a 111ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), em evento de reconhecimento a essa data, diversas autoridades mundiais, dentre elas o Prêmio Nobel da Paz de 2014, Kailash Satyarthi, em contundente discurso, fizeram franco apelo à importância do combate ao trabalho infantil como uma das balizas para se alcançar a Justiça Social — principal pilar da conferência deste ano, conforme defendido pelo atual diretor-geral da OIT. 

É inegável que trabalho infantil é frontalmente contrário ao conceito de trabalho decente e, por conseguinte, de justiça social. O mais triste registrado nesse encontro de cúpula foi que pela primeira vez em 20 anos, o número de crianças no trabalho infantil aumentou consideravelmente: aproximadamente uma em cada dez crianças ao redor do mundo estão em situação de trabalho infantil.

De fato, segundo dados do relatório Child Labour: Global Estimates 2020, trends and the road foward[5], publicado pela OIT em parceria com a Unicef, o progresso do combate ao trabalho infantil estagnou desde 2016. O número absoluto de crianças em trabalho infantil aumentou em 8 milhões, sendo que o número de  crianças de 5  a 17 anos em trabalhos perigosos[6] aumentou em 6,5 milhões. Em 2020, estima-se que 160 milhões de crianças se encontravam em trabalho infantil e, deste grupo, 79 milhões realizavam atividades consideradas danosas à saúde ou à integridade moral.

Diante desse cenário, na comemoração do dia Mundial de Combate ao Trabalho infantil, a OIT tem convocado os seus membros: (i) a revigorarem as ações para o avanço da justiça social — notadamente sob a Coalização Global pela Justiça Social que está sendo proposta durante a 111ª CIT, (ii) a ratificarem a Convenção nº 138 da OIT sobre a idade mínima para o trabalho e a Convenção nº 182 sobre as Piores Formas de trabalho infantil, (iii) e a implementarem, de forma efetiva, o documento Durban Call to Action[7] — que foi adotado por representantes de governos, organizações empresariais e de trabalhadores na 5ª Conferência Global sobre a Eliminação do Trabalho Infantil — cujo conteúdo contempla medidas e metas para atingir o objetiva erradicação do trabalho infantil.

Junto a essas ações, o relatório do diretor-geral da OIT, que é  apresentado e discutido durante a 111ª CIT, aponta que há fortes relações entre o avanço da justiça social, em suas várias dimensões, com a erradicação do trabalho infantil.

Uma das chaves para a eliminação do trabalho infantil, segundo  Houngbo, relaciona-se, além do acesso à educação, à promoção de trabalho decente para adultos, de modo que eles possibilitem às crianças uma infância livre de trabalho. Nesse aspecto, para Houngbo, a adequada remuneração e a criação de mecanismos de proteção social podem alavancar significativamente os recursos da família, reduzindo as chances de que as crianças se encarreguem de contribuir com a renda através do trabalho infantil.

Ministério do Trabalho
Ministério do Trabalho

Entretanto, o acesso a trabalhos decentes e a educação ainda é desafio severo, especialmente para grupos de pessoas atravessadas pelas intersseccionalidades de gênero, raça, classe, deficiências e outras. Em razão disso, Gilbert F. Houngbo acentua que trabalho decente significa não só criar trabalhos seguros, mas também "acabar com a discriminação — porque o trabalho infantil geralmente afeta grupos marginalizados".[8]

Com efeito, o trabalho infantil é reflexo da pobreza e da ausência de acesso a políticas de inclusão. Ainda, trata-se de grave violação aos direitos das crianças e adolescentes, tornando-se trágico instrumento de perpetuação de desigualdades no mundo do trabalho: em geral, crianças que trabalharam na infância possuem menor escolarização e qualificação, tornando-se adultos trabalhadores sujeitos a trabalhos mais precários e, por conseguinte, distanciam-se da teia protetiva de direitos. 

No Brasil, segundo dados mais recentes da Pnad Contínua, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos estavam inseridas em trabalho infantil no ano de 2019[9]. Chama atenção ainda os números relativos às horas trabalhadas: no grupo de crianças entre 5 e 13 anos, mais de 80% delas trabalhavam até 14 horas por semana e os adolescentes entre 16 e 17 anos, cerca de 40 horas ou mais por semana. Ainda, crianças brancas auferiam rendimentos de R$ 559, enquanto as negras de R$ 467.

Em 2022, estudo realizado pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) apontou que em 2019, do total de crianças no trabalho infantil 94% eram adolescentes de 14 a 17 anos e entre elas, 70, 8% eram meninas negras. Isto é, no Brasil, o trabalho doméstico infantil não só revela algumas das trágicas faces da escravidão, como também do genocídio dessa população.

A esse respeito, Ana Maria Villa Real, procuradora do Trabalho e coordenadora Nacional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, afirma a existência de forte interface entre racismo e trabalho infantil, destacando que "a visão racista e classista da sociedade acaba criando caminhos fora da dignidade das crianças negras e pobres", e completa: "Como se só houvesse esses caminhos para as crianças, trabalhar ou roubar, quando na verdade a Constituição Federal e o ECA constitui um único caminho, da liberdade absoluta"[10].

No mesmo sentido, Elisiane Santos (procuradora do Trabalho) reflete: "Há uma diferença de tratamento no imaginário social como é vista criança branca e como é vista criança negra. A criança negra na rua é menos contestada, aquele local é visto como seu local. Ela é vista como um indivíduo que não tem direito a ter direito, enquanto a sensibilização com a criança branca no mesmo contexto é maior".[11]

Portanto, enfrentar o trabalho infantil também é se opor ao racismo estrutural, buscando meios de suplantá-lo a partir de iniciativas que possibilitem que todas as crianças acessem os direitos à uma infância protegida.

Entre essas iniciativas, neste ano de 2023, o Ministério Público do Trabalho, FNPETI, a OIT e o Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego coordenam campanha "Proteger a infância é potencializar o futuro de crianças e adolescentes. Chega junto para acabar com o trabalho infantil",  ilustrada em cordel, por meio da qual mobilizam a hastag "VamosAcabarComOTrabalhoInfantil"[12].

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aderiu à campanha, que conta também com a parceria institucional da Justiça do Trabalho[13]

O slogan da campanha remete a alguns dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 3º, 4º e 5º, do ECA): "quando penso em infância e adolescência, penso em algo sagrado, em proteção, em futuro, em afeto e cuidado".[14] Além disso, compõem a campanha outros versos escritos pelo poeta Bráulio Bessa, que também entoa "Se alia pra transformar, para amar e proteger! Criança não tem trabalho, tem que se desenvolver!".

A seu turno, o TST, por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, neste ano de 2023, atuou e coordenou no mutirão de julgamento de processos que versem sobre trabalho infantil e aprendizagem profissional entre os dias 29 de maio e 2 de junho. Além disso, a Justiça do Trabalho se encarregou de distribuir folhetos de conscientização com o objetivo de "desmistificar ideias como a de que o trabalho precoce não prejudica o desenvolvimento de crianças e adolescentes"[15].

Acerca da importância das campanhas de conscientização como alguns dos instrumentos de combate ao trabalho infantil, Ana Maria Villa Real acrescenta:

"Por isso, nós fazemos campanha de conscientização, justamente para informar a sociedade dos malefícios do trabalho infantil e é isso que temos tentado mudar, muitas vezes, as próprias famílias com desesperanças de que aquela é a única saída para o filho que é preto, de família periférica, aquele mito de que quem não trabalha ou se droga, ou vai roubar, quando na verdade não existem só essas duas alternativas para a criança, existem outras, como escolas de tempo integral ou atividades de contra turno, para que ela possa se desenvolver[16]."

Com efeito, o texto constitucional veda expressamente o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos, exceto se devidamente contratados como aprendizes. Ao regulamentar a Convenção 182 da OIT, o Brasil aprovou o Decreto 6.481 de 12/6/2008, em que aprovou a lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), por meio do qual, à luz do texto constitucional, proíbe-se o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Além disso, a proteção a uma infância livre de trabalho infantil e, por consequência, com pleno acesso à educação, lazer, saúde, esporte e cultura, é um dos objetivos também almejados pela Constituição de 1988, que estatui ser dever do Estado, da sociedade e da família a efetivação desses direitos.

O trabalho infantil é, segundo afirma Roberto Guimarães (coordenador nacional de Fiscalização do Trabalho Infantil e auditor-fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego) um "fenômeno social multicausal e complexo que transita nas dimensões sociais, econômicas e culturais"[17].

Isso significa que a erradicação do trabalho infantil exige firme compromisso de todos e todas. Ainda, alcançar uma sociedade justa, livre e igualitária depende da criação de fortes redes de proteção à infância, da socialização do cuidado e da criação de postos de trabalho decentes.

Caminhar em direção à erradicação do trabalho infantil é medida inafastável para que os estados membros alcancem mais Justiça Social, razão pela qual o endosso à importância do 12 de junho é enfático e inafastável.

Vale, nesse ensejo, relembrar a advertência feita por Prabhat Kumar[18] no painel dedicado à mobilização de enfrentamento ao trabalho infantil realizado durante a 111ª CIT. "How Long They Have to Wait to be Rescued" — frase marcante dita por Kumar — explicita a urgência da tomada medidas efetivas de eliminação do trabalho realizado por crianças e adolescentes.

Reprodução
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#VamosAcabarComOTrabalhoInfantil

[5] Disponível em: https://www.ilo.org/ipec/Informationresources/WCMS_797515/lang–en/index.htm

[6] Trabalho perigoso compreende qualquer trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias, tem probabilidade de prejudicar a segurança, a integridade física e moral das crianças.

[7] Disponível em: https://www.alliance87.org/action/durban-call-action

[18] Prabhat Kumar foi Diretor da Organização Save the Children India de 2014 a 2022. Atualmente, atua na orgnaização Regional Partner Safeguarding Advisor-Asia with Catholic Relief Services. Para mais informações, ver “https://in.linkedin.com/in/prabhat-kumar-2602b8a4”

Autores

  • é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, doutorando em Direito (IDP), mestre em Direito (UCB, 2017), coordenador do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro e observador na 111ª Conferência Internacional do Trabalho.

  • é ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho. MBA em Administração Judiciária pela FGV. Observador na 111ª Conferência Internacional do Trabalho.

  • é assessor de ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB (Universidade de Brasília).

  • é assessora de ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB (Universidade de Brasília).

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