sétima leva

Supremo aceita denúncias contra mais 70 bolsonaristas do 8 de janeiro

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12 de junho de 2023, 11h48

O Plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu mais 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra bolsonaristas acusados de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. A sessão virtual se encerrou na última sexta-feira (9/6).

Tiago Angelo/ConJur
Bolsonaristas invadiram e depredaram prédios da Praça dos Três PoderesTiago Angelo/ConJur

Com o recebimento, os acusados virarão réus e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, o que inclui depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o Supremo ainda terá de julgar se condena ou absolve tais pessoas, o que não tem prazo para ocorrer.

Das novas 70 denúncias pautadas, 64 estão inseridas no inquérito referente a instigadores dos atos, que estiveram acampados em frente ao Quartel-General do Exército na capital federal até o dia seguinte às manifestações golpistas. Já as outras seis estão em outro inquérito, relativo a autores intelectuais e executores, que efetivamente praticaram os atos de vandalismo e destruição do patrimônio público.

Em sete levas, a corte já chegou a 1.246 denúncias recebidas, sendo 1.015 no primeiro inquérito e 231 no outro. Ao todo, a PGR denunciou 1.390 pessoas.

No primeiro inquérito, as acusações são de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Já no segundo, as denúncias são pelos delitos de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

Votos
Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, que votou por receber as 70 denúncias, com os mesmos fundamentos usados nas anteriores.

Para Alexandre, as denúncias expuseram "de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos", descreveram detalhadamente as condutas e permitiram aos acusados a compreensão das acusações e o pleno exercício do direito de defesa.

O magistrado ressaltou que a Constituição não permite a propagação de ideias contrárias ao Estado democrático de Direito, nem mesmo manifestações públicas que busquem sua ruptura.

De acordo com o ministro, são inconstitucionais condutas que tenham o objetivo de controlar ou destruir "a força do pensamento crítico" e as instituições democráticas. Na sua visão, os atos de 8 de janeiro pleitearam "a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos".

Alexandre entendeu que as atitudes dos denunciados correspondiam aos preceitos primários estabelecidos no Código Penal, "ao menos nesta análise preliminar".

Assim como nas outras levas, apenas os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça divergiram do relator. Eles entenderam que a competência para julgar os golpistas não é do Supremo, mas da Justiça Federal.

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Inq 4.921

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Inq 4.922

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