POR ÁGUA ABAIXO

Cetesb não precisa aplicar multas ambientais conforme regras federais

Autor

18 de julho de 2023, 15h50

Conforme a Constituição, a competência para a edição de normas de Direito Ambiental é concorrente entre os entes da federação. Por isso, todos eles estão autorizados a conceber procedimento administrativo próprio.

Reprodução
Cetesb multou autarquia de
Araras por descarte irregular de esgotoReprodução

Com essa fundamentação, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo validou multas impostas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras (Saema).

A autarquia estadual aplicou três multas pelo lançamento de esgoto sem tratamento diretamente em um curso d'água, em descumprimento às exigências técnicas e em níveis que poderiam causar danos à saúde humana, morte de animais ou destruição da biodiversidade.

O Saema acionou a Justiça e alegou que os autos de infração ambiental (AIAs) não seriam válidos, pois não seguiram o procedimento previsto no Decreto 6.514/2008. A autarquia municipal apontou cerceamento de seu direito de defesa e da produção de provas, além de deficiência na fundamentação da decisão que negou seu recurso administrativo.

O juízo de primeiro grau anulou as multas. Em recurso, a Cetesb alegou que o procedimento do decreto em questão só se aplica aos AIAs federais.

Para o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, relator do caso no TJ-SP, não existiram "vícios formais nos atos administrativos". As autuações da Cetesb apenas seguiram o procedimento previsto em uma lei e um decreto regulamentador estaduais.

Alcides observou que o descarte indevido realmente ocorreu. O sistema de tratamento de esgoto de Araras chegou a ser completamente desativado em 2015 e sua restauração começou somente em 2017. O cenário levou o Ministério Público local a ajuizar ações judiciais. Em uma delas, o Saema admitiu a conduta ilícita e foi condenado em segunda instância a pagar indenização por danos morais coletivos.

Com relação às decisões que negaram os recursos administrativos do Saema, o magistrado ressaltou que foram sucintas, mas "devidamente embasadas em pareceres técnicos produzidos por agentes ambientais habilitados".

Por fim, ele explicou que as várias autuações, com aumento das multas, ocorreram devido à "recalcitrância da requerente em fazer cessar o despejo" — ou seja, ao cometimento de novas infrações ambientais. "Não infirmada a presunção de legalidade dos atos administrativos questionados, de rigor a reforma da sentença e a improcedência da ação."

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1004380-71.2019.8.26.0038

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!