Constrangimento ilegal

Por excesso de prazo e falta de denúncia, TJ-SP manda soltar suspeitos de homicídio

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4 de julho de 2023, 15h49

É inadmissível que os prazos estipulados no Código de Processo Penal para finalização de inquérito policial e oferecimento de denúncia sejam ultrapassados em sete meses. Tal prática configura constrangimento ilegal e deve resultar no relaxamento da prisão preventiva. 

CNJ
Sem denúncia e sem inquérito, TJ-SP manda soltar dois acusados de duplo homicídio
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Com esse entendimento, o desembargador Luiz Fernando Vaggione, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ordenou a soltura, por meio de decisão liminar, de dois homens acusados de terem participado de duplo homicídio qualificado. Eles foram presos preventivamente em dezembro de 2022.

O magistrado alegou que houve excesso de prazo no oferecimento da denúncia e na própria conclusão do inquérito, que permanece aberto até agora e sem previsão de finalização. 

"Considerando que o prazo para o término do inquérito policial é de dez dias e para o oferecimento da denúncia é de cinco dias, estando as pessoas investigadas presas, a custódia preventiva por mais de sete meses, sem que o Dr. Promotor de Justiça tenha requerido o arquivamento dos autos do inquérito policial ou ofertado a denúncia, deveria ter ensejado informações da autoridade apontada como coatora compatíveis com a gravidade da situação a que está submetido o paciente, mesmo que se possa admitir dilação não excessiva desse prazo", escreveu o desembargador.

Ainda segundo o magistrado, o juízo de origem (4ª Vara Judicial da Comarca de Itapecerica da Serra) determinou o retorno do processo à polícia para que, "com urgência", fossem acopladas as investigações finalizadas e o relatório sobre o suposto crime. Não houve resposta da delegacia.

"E, por parte do Ministério Público, responsável por eventual promoção da acusação e fiscal da lei, não se observa nenhuma providência para definir a situação do paciente, em caso grave, com duas mortes, mas que para fins de eventual elaboração da denúncia não oferece, convenhamos, dificuldades intransponíveis", disse Vaggione. 

A despeito de ter ordenado a soltura dos homens, o magistrado impôs as seguintes medidas cautelares: 1) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; 2) proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial. 

A defesa dos acusados foi patrocinada pelo advogado Marcelo Queiroz Mendes Peixoto.

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Processo 2157907-04.2023.8.26.0000

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