nada de novo no crime

Sem constatar gravidade, TJ-RJ revoga preventiva de acusado de tráfico

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30 de janeiro de 2023, 8h20

Da mesma forma que a constatação de primariedade e bons antecedentes do agente não autorizam, por si sós, a concessão de liberdade, a gravidade do fato, isoladamente, não autoriza a manutenção de um decreto prisional cautelar.

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Sede do TJ-RJ na capital fluminenseReprodução

Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Em uma operação feita na comunidade do Jacaré, na Zona Norte do Rio de Janeiro, o paciente foi preso em flagrante com 1.900 tabletes de maconha, 770 papelotes de cocaína e 55 frascos de loló. Mais tarde, a prisão foi convertida em preventiva.

O advogado criminalista Tayrone Ramos, responsável pelo pedido de Habeas Corpus, indicou que o homem possui residência fixa, família constituída, filhos menores de idade e ocupação lícita como ajudante de mudanças. Também ressaltou que ele é primário e tem bons antecedentes.

O desembargador Cairo Ítalo França David, relator do caso, levou em conta tais circunstâncias e destacou que os crimes dos quais o paciente é acusado não envolvem violência ou grave ameaça.

O magistrado reconheceu a razoável quantidade de drogas, mas considerou que "o montante não extrapola o que usualmente se arrecada com os traficantes".

Assim, para o relator, a conduta não teria a "gravidade necessária" para que ele permanecesse encarcerado. David apontou que a medida cautelar não pode "importar em situação mais gravosa do que aquela a que seria submetido o acusado após a condenação formal".

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Processo 0062116-71.2022.8.19.0000

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