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Justiça homologa plano de recuperação judicial de grupo sucroalcooleiro

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21 de janeiro de 2023, 12h51

A partir do reconhecimento do voto abusivo de uma classe de credores e da aplicação do método do cram down, a Vara Única de Santa Adélia (SP) homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Virgolino de Oliveira, dono de usinas de açúcar e etanol no interior paulista.

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Grupo econômico é dono de usinas de açúcar e álcool no interior de São PauloReprodução

O grupo econômico passou a enfrentar dificuldades financeiras especialmente após a crise financeira de 2008, a entrada de empresas estrangeiras no mercado nacional, a queda dos preços do açúcar no mercado internacional e a falta de competitividade do etanol.

As dívidas acumuladas envolvem quase oito mil credores, entre trabalhadores, fornecedores, instituições financeiras e o Fisco. O valor total supera a marca de R$ 7 bilhões. As várias tentativas de negociação com os credores se arrastaram por mais de uma década.

Após a decisão, as empresas integrantes do grupo já concluíram a primeira etapa de pagamentos, no valor de R$ 100 milhões. A segunda fase será de R$ 40 milhões. Os próximos dois anos serão dedicados à quitação de valores destinados a trabalhadores.

"A falência seria o pior cenário para todos. Com a aprovação e homologação do plano, o grupo ganhou novas condições para saldar dívidas anteriores, assegurando sua longevidade, ainda que com atividade econômica reduzida", analisa Elias Mubarak Júnior, sócio do escritório Mubarak Advogados Associados, um dos responsáveis por desenhar e negociar o plano, ao lado do escritório TWK Advogados.

Abusividade
O plano havia sido rejeitado pela maioria dos credores trabalhistas. O grupo econômico, então, alegou que 447 deles votaram de forma abusiva, pois não existiriam condições melhores de recebimento.

O juiz Felipe Ferreira Pimenta concordou com esse argumento. Ele observou que tais credores receberiam seus créditos integralmente no prazo de 45 dias a partir da homologação. "Inexiste qualquer racional econômico-financeiro a partir dos votos", assinalou o magistrado.

Segundo ele, a conduta prejudicaria a comunidade de credores, pois trabalhadores deixariam de receber seus valores, e afetaria o potencial de atividade das empresas recuperandas.

No entanto, mesmo subtraindo-se os votos considerados abusivos, o percentual de aprovação na classe dos credores trabalhistas seria insuficiente. Por isso, o magistrado aplicou a regra do cram down.

Artifício jurídico
Conforme a Lei de Recuperação Judicial e Falências, caso o plano seja rejeitado por uma classe de credores, a Justiça ainda pode homologar a recuperação pelos critérios alternativos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 58.

O método, chamado de cram down, exige que o voto favorável dos credores presentes seja maior do que a metade do valor de todos os créditos presentes na assembleia geral; que a aprovação ocorra em pelo menos três classes; e que, na classe que rejeitar o plano, pelo menos um terço dos credores concorde com a proposta.

Pimenta constatou que o plano foi aprovado por credores que representavam 86,46% do valor de todos os créditos presentes; que três das quatro classes envolvidas aprovaram o plano; e que, na classe que o rejeitou, houve aprovação por mais de um terço dos credores.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000626-29.2021.8.26.0531

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