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Ministro Lewandowski rejeita HCs de dois presos por atos de terrorismo

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16 de janeiro de 2023, 20h51

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedidos de liberdade em favor de dois invasores dos prédios dos Três Poderes no último dia 8.

ConJur
ConJurMinistro Lewandowski rejeitou HCs de dois presos por invasão a prédios dos Três Poderes

O relator negou seguimento a dois Habeas Corpus. As defesas buscavam a revogação das prisões de seus clientes com a alegação de lesão à garantia de locomoção e liberdade dos investigados.

Os HCs foram impetrados contra decisão do ministro Alexandre de Moraes no Inquérito (INQ) 4.879, que apura atos antidemocráticos. O ministro Lewandowski entendeu que o pedido não deve prosseguir.

Ele aplicou entendimento consolidado do STF na Súmula 606, e reafirmado pelo Plenário, no sentido da impossibilidade da tramitação de Habeas Corpus contra ato de órgão colegiado da corte ou de qualquer ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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HC 224.085
HC 224.125

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