Juiz bloqueia R$ 6,5 milhões de acusados de financiar atos terroristas no DF
12 de janeiro de 2023, 21h14
Quem financia atos de violência pode ser responsabilizado por eles, ainda que não tenha participado diretamente de episódios de vandalismo. O entendimento é do juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal. Ele determinou o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que teriam financiado o fretamento de ônibus para os atos de terrorismo que ocorreram em Brasília no último domingo (8/1).
Na ocasião, bolsonaristas invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto. Eles depredaram os locais.
O magistrado atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União. De acordo com o órgão, os financiadores tiveram "papel decisivo no desenrolar fático ocorrido no último 8 de janeiro".
"Ainda que os referidos réus, aparentemente, não tenham participado diretamente dos mais recentes atos e manifestações antidemocráticas, incluindo o inusitado acampamento em frente ao Quartel General em Brasília, é absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil", diz a decisão.
Ainda segundo o magistrado, era previsível que bolsonaristas reunidos por causa de uma pauta "exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições" pudessem descambar para atos de violência.
De acordo com a AGU, o pedido de bloqueio é preliminar, já que os prejuízos causados às sedes do Judiciário, do Legislativo e do Executivo ainda não foram totalmente calculados. Ou seja, o órgão ainda pode pedir que o valor aumente. Só na Câmara, por exemplo, os danos materiais calculados até o momento já chegam a R$ 3 milhões.
"Os réus financiaram/patrocinaram a contratação de ônibus para transporte de manifestantes até a cidade de Brasília, sendo que a partir desse transporte e aglomeração de manifestantes é que se desenrolou toda a cadeia fática que culminou com a invasão e depredação de prédios públicos federais", afirmou a AGU no pedido.
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Processo 1001708-82.2023.4.01.3400
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