Superlotação terrorista

Gilmar concede progressão de regime a 85 presas do semiaberto no DF

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16 de janeiro de 2023, 20h18

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal para determinar o monitoramento eletrônico de 85 presas da Penitenciária Feminina do DF que já estavam em regime semiaberto. 

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Gilmar concedeu progressão de regime para 85 presas da Penitenciária Feminina do DF
Fellipe Sampaio/SCO/STF

A decisão deve abrir 85 vagas no presídio, que foi escolhido para receber mulheres envolvidas nos atos de terrorismo cometidos em Brasília no último dia 8. 

No pedido, a Defensoria sustentou que os atos terroristas resultaram no recolhimento de 513 mulheres no presídio da Colmeia. Em razão do aumento repentino da população carcerária feminina do Distrito Federal, os defensores argumentaram que 85 presas do regime semiaberto — com trabalho externo implementado — poderiam receber o benefício da saída antecipada com monitoramento eletrônico. 

Na decisão, o decano do STF explicou que o impacto das condutas ilegais dos bolsonaristas se deu não somente em relação aos valores democráticos e ao patrimônio público, histórico e cultural da nação, mas também criou problemas para as presas que tiveram seus direitos restringidos por causa do ingresso de 513 novas mulheres.

"Nesse sentido, a adoção de medidas paliativas, com incidência da proporcionalidade, mostra-se adequada à satisfação dos direitos reconhecidos pela Súmula Vinculante nº 56, especialmente tendo em conta que as possíveis beneficiárias já se encontram em regime semiaberto, com trabalho externo já implementado (CNJ, Resolução 412), autorizando inferir que o processo de reinserção social está em andamento", registrou o ministro, que estipulou que as presas que passarão a ter monitoramento eletrônico tenham sua situação reavaliada em 90 dias.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 53.005

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