Direito de defesa

TJ-MS revoga nomeação de advogado dativo no lugar de Defensoria e suspende Júri

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20 de fevereiro de 2023, 16h20

A desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, decidiu revogar nomeação de advogado dativo do juízo da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba. A decisão foi provocada Habeas Corpus com pedido de liminar da Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul.

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Desembargadora suspendeu julgamento e revogou nomeação de advogado dativo
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Segundo os autos, uma mulher acusada de homicídio estava sendo representada por advogado particular desde o início do processo. Contudo, ela decidiu revogar o mandato do causídico sem indicar um novo patrono. 

A ré permaneceu sem se pronunciar mesmo após ser pessoalmente intimada. O juiz da Comarca de Parnaíba então decidiu acionar a Defensoria Pública. O defensor, contudo, pediu o adiamento do julgamento no Tribunal do Júri para que pudesse entrar em contato com a acusada e desenvolver a defesa técnica. O pedido foi negado e o juízo nomeou um advogado dativo. 

A defensoria então impetrou HC para revogar a nomeação e alterar a data do julgamento. Ao analisar o caso, a magistrada constatou a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.

A julgadora também ponderou que, apesar de louvável a iniciativa do magistrado de primeiro grau de buscar celeridade, a substituição da Defensoria Pública por advogado dativo foi irregular.

A desembargadora também anotou que o prazo de três dias para que o defensor público estude os autos do processo e prepare a defesa técnica não é razoável. Diante disso, ela determinou a suspensão do julgamento e revogou a substituição da Defensoria por advogado dativo. O HC foi impetrado pelo defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada.

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