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STJ suspende ação contra Eduardo Cunha e aguarda STF decidir competência

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14 de fevereiro de 2023, 17h32

O Superior Tribunal de Justiça vai aguardar o Supremo Tribunal Federal decidir de quem é a competência para julgar as ações penais relacionadas aos contratos firmados pela Petrobras para compra de navios-sonda antes de dar andamento aos casos relacionados que se encontram sob sua jurisdição.

Antonio Cruz/Agência Brasil
Eduardo Cunha foi condenado pela Justiça Federal do PR no caso dos navios-sonda
Antonio Cruz/Agência Brasil

A 5ª Turma aplicou essa posição nesta terça-feira (14/2), no julgamento de ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha, acusado de receber propina e praticar lavagem de dinheiro com verbas desses contratos da Petrobras.

Em 2020, Cunha foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba à pena de 15 anos, 11 meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão à Petrobras. A ação penal é uma das ajuizadas pela extinta "lava jato" paranaense.

Desde então, a defesa vem apontando a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, já que a delação que embasou a acusação revelaria a conexão dos atos ilícitos com doações eleitorais não oficiais. O pedido de envio do caso para a Justiça Eleitoral foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em fevereiro do ano passado.

Quando o caso chegou ao STJ, o desembargador convocado Jesuíno Rissato, que era o relator — foi substituído na 5ª Turma pelo ministro recém-empossado Messod Azulay —, não conheceu do Habeas Corpus de Cunha, mas concedeu a ordem de ofício para suspender o trâmite da ação penal na Justiça Federal.

Nesta terça-feira, o colegiado encerrou o julgamento do agravo regimental interposto pela defesa do ex-parlamentar. Por unanimidade, negou provimento ao pedido, mas manteve a concessão da ordem de ofício no sentido de manter paralisada a ação penal.

O objetivo é aguardar o julgamento da Pet 8.411 pelo STF. A petição é do empresário Walter Faria, que seria beneficiário de contas off shore criadas na Suíça para ocultar as propinas pagas e, assim, teria agido como intermediário do pagamento das vantagens indevidas. Por isso, foi denunciado por 12 crimes de lavagem de capitais.

Nesse processo, abre-se a possibilidade de o STF concluir que a corrupção ligada aos casos dos navio-sonda da Petrobras atrai a competência da Justiça Eleitoral, o que seria, em tese, suficiente para alterar o foro de julgamento de diversas outras ações penais que, até o momento, tramitam na Justiça Federal paranaense.

O julgamento no Plenário do STF começou em dezembro de 2020 e foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, votou por manter a ação contra Walter Faria na 13ª Vara Federal de Curitiba, berço da "lava jato".

Para evitar que Cunha seja processado e receba sentença definitiva por um juízo que, ao final, pode ser declarado incompetente, a 5ª Turma do STJ decidiu manter a suspensão da ação penal contra o ex-deputado federal e paralisar também a análise do Habeas Corpus impetrado por ele.

A decisão agora depende da conclusão do julgamento da Pet 8.411 pelo STF, o que não tem previsão para acontecer.

HC 724.799

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