Ida sem volta

Desembargador do TRF-3 autoriza viagens de ônibus fretadas em sentido único

Autor

17 de janeiro de 2023, 12h43

Por constatar violação ao princípio da legalidade, o desembargador Marcelo Mesquita Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, liberou, em liminar, na última semana, o transporte fretado de passageiros no circuito aberto — modalidade em que o grupo de pessoas pode ser diferente nos trajetos de ida e volta.

Bryan Sim/Pexels
Decreto e resolução da ANTT proíbem grupos diferentes nos trajetos de ida e voltaBryan Sim/Pexels

Com a decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não poderá promover novas autuações e apreensões de ônibus de viagens interestaduais intermediadas por plataformas tecnológicas em todo o território nacional.

Decreto 2.521/1998 e a Resolução 4.777/2015 da ANTT determinam que as viagens por fretamento sempre devem ocorrer com o mesmo grupo de pessoas nos trajetos de ida e volta. Esta regra é conhecida como circuito fechado.

Após contestação do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp), o desembargador ressaltou que tal restrição não tem amparo legal e "é desacompanhada de qualquer justificativa razoável".

Além disso, o Ministério da Economia (recentemente extinto) já concluiu que o circuito fechado cria custos de transação e operação, impacta negativamente no preço das passagens, dificulta novos modelos de negócios e tecnologias e prejudica a concorrência e o consumidor.

"A manutenção das penalidades e restrições são suficientes para abalar de modo significativo as empresas que exercem com regularidade suas atividades comerciais nessa área", assinalou Saraiva.

Guerra jurídica
O fretamento colaborativo no transporte rodoviário de passageiros vem sendo objeto de disputas judiciais em todo o Brasil nos últimos anos. A maioria dos casos desta "guerra jurídica" é protagonizada pela startup Buser, responsável por uma plataforma digital que conecta pessoas interessadas em uma mesma viagem na mesma data com empresas fretadoras de ônibus

Estados como Ceará e Paraná, além do Distrito Federal, possuem decisões contrárias à atividade da Buser. Por outro lado, a empresa concentra um volume maior de decisões favoráveis em alguns dos estados mais populosos do país, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico já apontaram alternativas para encerrar a guerra jurídica: a revisão da regulação (pela via administrativa ou legislativa) ou um entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Nos últimos meses, a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara aprovou dois projetos de decreto legislativo para tentar mudar este cenário. Um deles derruba a regra do circuito fechado, enquanto outro anula apreensões de ônibus que operam por aplicativos. Para serem aprovadas, as propostas ainda precisam ser avaliadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pelo Plenário da casa e pelo Senado.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5000213-90.2023.4.03.0000

* Notícia atualizada às 11h51 do dia 19/1 para correção de informações. Diferentemente do que havia sido noticiado, a decisão não abrange somente o estado de São Paulo, mas sim todo o território nacional.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!