Petshop deve indenizar por morte de cão após sedação para banho e tosa
31 de dezembro de 2023, 11h47
O sofrimento suportado pelo tutor de um cachorro que morreu em razão da má execução da sedação em um um petshop causa lesão aos seus direitos de personalidade e gera o dever de indenizar por danos morais.
Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a sentença que condenou a proprietária da clínica veterinária a pagar R$ 7,5 mil por danos morais e outros R$ 2.630 pelo dano material.
O estabelecimento recebeu um cachorro da marca chow chow para banho e tosa. As funcionárias alegaram que o cachorro estava muito agressivo e, por conta disso, pediram que a médica veterinária aplicasse um sedativo.
O procedimento era comum no estabelecimento, conforme o depoimento de uma colaboradora. Após o banho e a tosa, que custaram R$ 130, o chow chow foi devolvido ao tutor com resquícios de sedação.
De volta ao tutor, o cachorro parou de se alimentar e passou a urinar sangue. No dia seguinte, morreu. A proprietária do estabelecimento alegou que a causa tinha relação com a sedação, mas porque o cão deveria ter uma doença pretérita.
O tutor ajuizou ação e obteve o direito de ser indenizado. À turma recursal, a dona do petshop apontou que não há provas para a condenação e que o animal sofria maus-tratos dos tutores. O recurso foi negado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Processo 5005832-39.2020.8.24.0080
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