Opinião

A Lei 14.133/21 é logo ali. E mais novidades no apagar das luzes de 2023

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26 de dezembro de 2023, 13h17

Se todos já estão preparados para 31/12/2023 e a virada de ano, não se pode dizer o mesmo quanto à preparação para 30/12/2023, quando as Leis 8.666/93 (Lei de Licitações), 10.520/02 (Lei do Pregão), e artigos 1º e 47-A da Lei 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações), revogam-se e dão espaço à vigência exclusiva da Lei 14.133/21, nossa nova lei geral para contratações públicas e contratos.

A Lei 14.133/21, promulgada — sem mentira — em 1º de abril de 2021, foi inicialmente planejada para conviver com a legislação que será revogada por dois anos, mas primeiro por uma medida provisória, depois pela Lei Complementar 198/23, o prazo foi estendido até 30/12/2023. E agora, sem nova prorrogação, a Administração deverá obrigatoriamente observar o conteúdo da nova Lei de Licitações e Contratos.

Se de um lado é possível observar diversos órgãos da administração já adotando a nova lei antes mesmo da obrigatoriedade, e melhorias quase que diárias no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), existe um número expressivo de entes que não está adequadamente preparados para a exigências da Lei 14.133/21.

Em dados constantes do Acórdão nº 2154/2023, do Plenário do TCU, o relator Benjamin Zymler indicou que naquele momento (25/10/2023) apenas 3,1% das contratações da administração pública federal eram realizadas conforme a Lei de Licitações. O mesmo relatório de acompanhamento ainda destacou que apenas 13% tinham utilizado o sistema de compras do governo federal por ao menos uma vez, optando utilizar de modo predominante plataformas privadas que nem sempre observam todos os requisitos de segurança.

O TCE-SC, por sua vez, ao alertar o prazo de 30/12/2023, recordou que em maio de 2023, apenas 23% dos municípios possuíam pessoal capacitado para a nova lei, e apenas 59% estavam em processo de formação. Os números se repetem país a fora — havendo, claro, órgãos com destaque na edição dos novos regulamentos.

A necessidade de preparação, claro, é também para aqueles que vendem para a Administração. Em 2024, a tomada de preço, o convite e a RDC deixam de existir. Os procedimentos serão preferencialmente por meio eletrônico — os atos presenciais passarão a ser exceções. Pregão e concorrência passam a ter ritos comuns, com diferenças em seus objetos e alguns prazos procedimentais. Cria-se a possibilidade de contratação por diálogo competitivo, que exigirá profissionais ainda mais preparados nos dois lados da mesa. Os agentes públicos passam a ter uma obrigação de fundamentação forte no planejamento de compras, e formação do preço. Há muito mais para o que se preparar, mas este artigo é apenas para lembrar do que vai acontecer em 30/12/2023.

É preciso acelerar e, além da obrigação legal, deve-se aproveitar a chance de melhoria e modernização, contribuindo para uma administração pública mais ágil, eficiente e alinhada com as demandas atuais. Assim, ao nos aproximarmos de 30/12/2023, é crucial que todos estejam preparados para os desafios e oportunidades trazidos pela Lei 14.133/21.

E poucos dias antes do efetivo início, a lei já sofreu alterações: o PL 3.954/2023, que aguardava sanção presidencial, foi sancionado e se tornou a Lei Federal 14.770/2023, que, dentre outros temas, determina o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica e faculta a adesão de município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo.

Chamou atenção a mensagem de veto a parte da Lei 14.770/2023 — mensagem de veto nº 721 de 22 de dezembro de 2023 —, especialmente por entender que a proibição de utilizar o modo de disputa aberto impediria possível reparo tempestivo das propostas manifestamente inexequíveis e feriria os princípios da competitividade e da transparência, de observância obrigatória.

Parece mentira, mas antes mesmo de efetivamente começar a valer, a nova lei de licitações — que já não é tão nova — foi alterada e gerou (ainda mais) dúvidas sobre sua aplicação. Feliz Lei º 14.133/21 — e feliz 2024.

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