Sem contraditório

Lei que revogou multa a advogados faltosos é retroativa, decide ministra do STJ

 

19 de dezembro de 2023, 15h47

A pena de multa imposta a advogados que abandonam processos foi revogada a partir da publicação da Lei 14.752, e seus efeitos devem ser retroativos. Sob essa fundamentação, a ministra Daniela Teixeira rejeitou um recurso do Ministério Público do Paraná que tentava reverter mandado de segurança que suspendeu multa a advogada imposta pela 2ª Vara Plenário do Tribunal do Júri de Curitiba.

Daniela Teixeira participa de primeira sessão na 5ª Turma do STJ

Ministra Daniela Teixeira participa de primeira sessão na 5ª Turma do STJ

O MP-PR alegou que a advogada infringiu a Lei 12.016/09 e o próprio regimento interno do Tribunal de Justiça do Paraná. Teixeira, todavia, aplicou a reforma da lei, que foi publicada em 12 de dezembro deste ano, de forma retroativa, isentando a advogada da multa.

“A pena de multa aplicada a advogados não apenas foi revogada, como os efeitos de tal revogação devem retroagir a fim de abranger hipóteses, como a dos autos, em que foram aplicadas em clara violação das prerrogativas da advocacia e limitando a atuação dos profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil”, argumentou a ministra.

Para Teixeira, a revogação da norma teve base no conflito com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que, em seu artigo 6º, estabelece que não “hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”. “Não havia, portanto, como se admitir que um juiz pudesse aplicar punição à advogado supostamente faltoso, assumindo uma posição de presumida superioridade com relação àquele.”

Ainda segundo a ministra, a previsão de aplicação de multa obstruía o exercício da livre advocacia e ainda minava o poder da OAB, “personalíssimo”, de sancionar os seus inscritos.

“A revogação da multa, anteriormente imposta, reafirma a importância da advocacia na administração da justiça, reforçando preceito constitucional que diz ser ser o advogado ‘indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei’ (art. 133).”

“A lei consigna a necessidade de respeito às prerrogativas, concretizando a ausência de hierarquia entre advogado, juiz e MP. Mas também inviabiliza violações ao livre exercício da advocacia, bem como reafirma a competência exclusiva da OAB para processar eventuais infrações éticas de seus membros”, diz o advogado Rodrigo Faucz Pereira e Silva, que atuou no caso.

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REsp 2.108.775

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