Serviço essencial

STJ ordena que Carf tenha quórum mínimo durante greve de auditores fiscais

 

4 de dezembro de 2023, 15h48

Os artigos 10 a 13 da Lei 7.783/1989 estabelecem que o exercício do direito de greve em serviços ou atividades essenciais deve se sujeitar a regramento específico, de modo a garantir as mínimas condições para a continuidade desses serviços.

Divulgação
Ministra determinou que Carf deve ter quórum mínimo durante greve

Esse foi o entendimento utilizado pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, para dar provimento a ação inibitória de greve ajuizada pela União contra o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), com pedido liminar para garantir o contingente mínimo de servidores durante a greve que tem afetado os julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

Na decisão, a magistrada explicou que o STJ consolidou o entendimento de que o exercício do direito à greve nos serviços considerados essenciais deve observar critérios como comprovação de negociação frustrada ou impossibilidade de acordo, notificação prévia e manutenção dos serviços.

“No caso em tela, consideradas tais balizas, observo a existência de fundamentos que sustentam a plausibilidade do direito invocado quanto à necessidade de retomada das sessões de julgamento do Carf durante o período de greve, com vista a garantir a presença do quórum paritário essencial para a continuidade das funções dos órgãos colegiados.”

A ministra lembrou que o Decreto 70.235/1972 exige a paridade entre representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes nos julgamentos do órgão e, assim, a ausência de conselheiros auditores-fiscais resulta na impossibilidade de funcionamento adequado dos órgãos colegiados do tribunal administrativo.

Diante disso, a julgadora deferiu parcialmente a antecipação de tutela para determinar a manutenção do quórum mínimo necessário para a promoção das sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Carf. Ela estipulou multa de R$ 30 mil pelo descumprimento da decisão para cada sessão de julgamento não feita.

Clique aqui para ler a decisão
PET 16.334

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!