OUTRA REALIDADE

STF invalida teto para pagamento de precatórios

 

1 de dezembro de 2023, 10h46

Os limites ao pagamento de precatórios impostos em 2021 justificavam-se pela necessidade de ações de saúde em meio à crise de 2019 e pela exigência de cumprimento do testo de gastos públicos, mas esse cenário já mudou.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Luiz Fux, relator do caso

Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou o teto de pagamento de precatórios a partir de 2023. A Corte ainda determinou que a União elimine imediatamente o passivo de precatórios acumulado em 2022. A sessão virtual se encerrou nesta quinta-feira (30/11).

Conforme a decisão, o regime de precatórios criado em 2021 é legítimo apenas para o exercício de 2022. A partir de 2023, o Executivo deve retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária.

As Emendas Constitucionais (ECs) 113/2021 e 114/2021 alteraram as regras dos precatórios federais. Conforme tais normas, até 2026, só poderia ser pago no ano corrente o que tivesse sido pago no ano anterior, acrescido da inflação. Ou seja, os valores que ultrapassassem o limite de pagamento anual seriam transferidos para o ano seguinte.

Esse modelo era contestado em duas ações diretas de constitucionalidade: uma ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e outra apresentada pelo Conselho Federal da OAB e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A Advocacia-Geral da União também havia se manifestado contra o teto de pagamento.

O STF já havia formado maioria a favor das ADIs na última segunda-feira (27/11), quando teve início a sessão extraordinária de julgamento. Na ocasião, o ministro André Mendonça pediu vista dos autos e interrompeu a sessão.

O caso foi retomado e finalizado nesta quinta. Mendonça foi o único a divergir do relator, Luiz Fux, para invalidar somente alguns trechos das emendas constitucionais.

Em seu voto, Fux disse que a “limitação a direitos individuais” dos cidadãos titulares de crédito foi eficaz para combater “os distúrbios sociais causados pela Covid-19”, mas já pode “prejudicar severamente, em um futuro breve, o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas”.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o Supremo já declarou, na última década, a inconstitucionalidade de outras ECs semelhantes, que estabeleciam o pagamento parcelado de precatórios ou prorrogavam o prazo para quitação.

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ADI 7.047

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ADI 7.064

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