Violação constitucional

TJ-SP anula trânsito em julgado de condenação desconhecida por ré e defensor

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30 de agosto de 2023, 7h35

Compreendendo que houve violação aos princípios constitucionais do acesso ao Judiciário, da ampla defesa e do devido processo legal, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal e anulou o trânsito em julgado de uma condenação decretada em primeiro grau contra uma ré por furto qualificado e associação criminosa.

Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Gláucio Dettmar/Agência CNJProcesso de execução da pena ficou suspenso até o trânsito em julgado

Em dezembro de 2018, quando foi proferida a condenação, a mulher era defendida por um advogado dativo. Ocorre que nem ela, nem o defensor, foram localizados para tomar ciência da sentença. O Juízo da 1ª Vara de Artur Nogueira (SP) determinou, então, a realização de citação por edital.

Em seguida, não houve qualquer manifestação nos autos por parte da defesa dativa, de modo que a condenação transitou em julgado em outubro de 2019. A ordem de prisão foi cumprida em junho de 2022. Um ano depois, a nova defesa da ré ingressou com o HC.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Orlando, disse que "a falta de intimação da sentença não inquina de nulidade a decisão, mas apenas os atos posteriores". O magistrado lembrou que é obrigação do réu manter o endereço atualizado nos autos, mas que, no caso, a defesa dativa também não foi intimada. 

"O fato de ter decorrido mais de quatro anos a partir de então não convalida o vício, porquanto se trata de nulidade absoluta, violadora dos princípios constitucionais do acesso ao Judiciário, da ampla defesa e do devido processo legal (CF, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV), bem assim dos artigos 370, § 4º, e 392, ambos do CPP", disse o relator.

Com a decisão, o processo de execução da pena ficou suspenso até o trânsito em julgado, "lembrando que a sentença facultou o recurso em liberdade".

A ré foi representada pelo advogado Rubens Siebner, do escritório Fortes, Lopes, Siebner Advogados. "Nesse contexto, sublinho ser importantíssimo que se tenha um olhar atento do Judiciário e de defensores nomeados, em especial, nas demandas criminais. É extremamente preocupante tolher o direito de duplo grau de jurisdição de um condenado, tendo em vista que a consequência de sua não observância pode resultar em uma ilegal e injusta prisão", diz o defensor.

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HC 2164890-19.2023.8.26.0000

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