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TJ-PR aceita revisão criminal e Justiça vai analisar novamente 'caso Evandro'

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24 de agosto de 2023, 20h16

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu nesta quinta-feira (24/8), por maioria de votos, aceitar a revisão criminal relativa a dois condenados no "caso Evandro", que investigou o desaparecimento do menino Evandro Ramos Caetano no início dos anos 1990.

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TJ-PR aceitou revisão criminal de
acusados no 'caso Evandro'
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Em março, a 2ª Câmara Criminal do mesmo tribunal havia negado o pedido de revisão postulado pela outra condenada no mesmo caso.

A revisão vem na esteira de revelações feitas pelo jornalista Ivan Mizanzuk, que, por meio de uma série em formato podcast e, posteriormente, um trabalho audiovisual produzido pelo Globoplay, apresentou novas provas pertinentes ao caso, a principal delas um conjunto de fitas com sessões de tortura dos acusados para confessarem as supostas participações no crime, as quais nunca ficaram comprovadas.

Por 3 votos a 2, a 1ª Câmara reconheceu as fitas descobertas por Mizanzuk como válidas no processo e ordenou o prosseguimento da revisão criminal, tendo em vista as novas provas coletadas. A corrente vencedora foi composta pelos desembargadores Adalberto Jorge Xisto Pereira, Gamaliel Seme Scaff e Sérgio Patitucci.

Depois da proclamação do resultado, o desembargador Miguel Kfouri Neto pediu vista para analisar se é possível que o entendimento seja estendido à outra condenada. Posteriormente, o mérito do caso será julgado, ou seja, os magistrados vão avaliar se cabe rever as condenações dos dois homens e, a depender da posição majoritária, também da mulher.

"Decidiu-se, em um primeiro momento e por maioria de votos, que era possível conhecer da revisão criminal e apreciar as fitas recém-descobertas pelo jornalista Ivan Mizanzuk. Após longa discussão entre os desembargadores, a 1ª Câmara Criminal decidiu postergar o resultado final após pedido de vista do desembargador Miguel Kfouri Neto", disse o advogado Antonio Augusto Figueiredo Basto, que os três condenados. 

No julgamento, segundo relato do advogado à revista eletrônica Consultor Jurídico, prevaleceu a tese de que não havia a necessidade de justificativa formal para acoplar as novas provas aos autos, posto que se tratam de provas documentais, históricas e produzidas pelo próprio Estado. Os indícios de tortura, disseram os desembargadores, foram mais do que evidentes.

O colegiado ainda reconheceu que as prisões feitas nos anos 1990 foram sem mandado judicial. "Agora a análise é de mérito, para verificar quais os efeitos dessas fitas dentro do processo, se vai gerar reconhecimento de prova ilícita, se aquilo gera nulidade porque a defesa não teve acesso", comentou Basto. 

Processo 0046867-64.2022.8.16.0000

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