Boa-fé violada

Por similaridade com ANPD, associação terá de abdicar de logo, sigla e site

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16 de agosto de 2023, 17h48

Por causa da similaridade da sigla com a da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além da constatação de possíveis danos à sociedade e de burla às normas nacionais de propriedade intelectual, o juiz federal Marllon Sousa, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, ordenou que uma associação deixe de usar seu logo, sua sigla e seu domínio em sítio eletrônico.

Reprodução/Governo do Brasil
ANPD conseguiu na Justiça vetar uso de sigla semelhante de associação privada
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Nos autos, consta que a ANPD e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) ajuizaram ação civil pública contra a Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD) por causa da similaridade das siglas e das confusões que estavam sendo geradas a partir desse problema.

As autarquias alegaram que a associação está "utilizando nome, marca e sigla homófonas aos da ANPD, confundindo empresas, profissionais e consumidores" e "'imita', em sua identificação nominal e visual, um ente público oficial, chegando ao cúmulo de criar um Registro Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados, sem autorização legal alguma para isso."

Em sua fundamentação, Sousa destacou que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento sobre o reconhecimento de direito de tutela sobre marca mesmo que não haja registro, "com o escopo de evitar atos fraudulentos, capazes de ensejar confusão perante o público em relação a produtos e serviços" (REsp n. 1.943.690).

"No caso concreto, os elementos trazidos com a inicial demonstram que o INPI, autarquia responsável pelo registro de propriedade imaterial, identificou que o registro de marca levado a cabo pela parte ré é incompatível com a lei de regência e com o princípio da boa-fé objetiva."

Para o magistrado, "saltam aos olhos" a semelhança entre os logos da ANPD e da ANPPD e as cores utilizadas na identidade visual, além do próprio escopo das instituições, que atuam em áreas distintas, mas em questões sobre o âmbito digital.

"O domínio de site na internet da associação ré (www.annpd.org) também gera confusão, pois muito similar àquele da agência reguladora autora (www.anpd.gov.br), o que incorre em aparente violação da regulamentação do Conselho Gestor da Internet no Brasil."

Outro ponto citado foi a confusão gerada a partir da coincidência de nomes. Segundo o juiz, a semelhança foi capaz de induzir ao erro "o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e o Banco da Amazônia, que estavam exigindo em seus procedimentos licitatórios a adesão de concorrentes à associação autora".

Dessa forma, o magistrado decidiu que a associação deve suspender a veiculação de propaganda sobre o Registro Nacional de Profissionais de Privacidade e da respectiva Carteira de Registro Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (RNPPD), abdicar do domínio "www.annpd.org" e se abster "do uso das siglas e logos semelhantes aos da ANPD, ainda que na forma da identidade visual da ANPPD, na denominação social da associação, bem como nas mídias sociais e meios de comunicação".

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Ação Civil Pública 1075728-44.2023.4.01.3400

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