medida excepcional

Ministro do STJ rejeita prisão antes do esgotamento dos recursos

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29 de abril de 2023, 8h23

A prisão antes do esgotamento dos recursos somente poderá ser efetivada em caráter cautelar, de forma individualizada, com a demonstração da presença dos requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Fifaliana Joy/Pixabay
Fifaliana Joy/PixabayHomem é acusado de ser o
mandante de um homicídio

Assim, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade provisória a um empresário de Sete Lagoas (MG) acusado de ser o mandante de um homicídio.

Em júri popular, o réu foi condenado a 28 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Ao STJ, a defesa argumentou que não ficou clara na sentença se foi decretada a prisão preventiva ou se instaurada a execução provisória da pena, sustentando que nenhuma das duas hipóteses seria cabível.

Na análise do pedido, o ministro lembrou que a prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado a
restringir a liberdade de um cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado, observando as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade de ela ser tomada. Além disso, a decisão deve estar pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos.

"Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal."

Fonseca também considerou que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, inclusive a decorrente do Tribunal do Júri, viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

Para o advogado que representou o empresário no caso, Berlinque Cantelmo, sócio do escritório Cantelmo Advogados Associados, o STJ vem reafirmando entendimento de que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado afronta o princípio constitucional da presunção de inocência.

"Os requisitos para manutenção ou decretação do acautelamento preventivo precisam obrigatoriamente ser observados, sob pena da materialização de constrangimento ilegal, considerando ser a prisão medida extrema e que possa ser relativizada através de medidas cautelares diversas", destaca o defensor.

Clique aqui para ler a decisão
HC 808.366

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