Risco de impacto

Justiça suspende licenças ambientais do Complexo Eólico de Canudos

Autor

28 de abril de 2023, 11h43

Por constatar que o processo de licenciamento descumpriu formalidades e representa risco para o meio ambiente, a Justiça Federal de Feira de Santana (BA) concedeu liminar e suspendeu os efeitos de licenças ambientais para a implantação do Complexo Eólico de Canudos, situado no município de mesmo nome, na região do Raso da Catarina, a 400 quilômetros de Salvador.

MP-BA
O Complexo Eólico de Canudos, na região do Raso da Catarina, na Bahia
MP-BA

A decisão é do dia 13 de abril e envolve um dos principais empreendimentos do setor de energias renováveis. Concedida a pedido do Ministério Público, a liminar suspendeu os efeitos das licenças prévia, de instalação e de operação concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) à empresa Voltalia Energia e às usinas Eólicas Canudos II e III.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), as licenças foram concedidas sem a devida observância de disposições da Resolução Conama 462/2014.

A norma exige a apresentação do estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) e audiências públicas para a implantação de empreendimentos em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção — no caso, a arara-azul-de-lear. A espécie, segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, corre risco de colidir com as estruturas do complexo e as redes de transmissão de energia construídas no local.

"O Inema, no processo de licenciamento, classificou o empreendimento do Complexo Eólico de Canudos como de médio porte (…) e de pequeno potencial poluidor (classe 03), desprezando que a área de implantação do empreendimento se insere na região onde há ocorrência de espécies ameaçadas de extinção", sustentou o MP, que apontou ainda existência de riscos para comunidades tradicionais da caatinga e para a vegetação nativa.

Responsável por analisar a ação, o juiz federal Marcel Peres de Oliveira, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana, reconheceu probabilidade do direito "no robusto conjunto de evidências" extraído das investigações apresentadas pelo MPF e pelo MP-BA.

Segundo ele, a ocorrência da arara-azul-de-lear na área do complexo foi detectada antes mesmo da concessão da licença de instalação, o que, de acordo com a Resolução Conama 462, exigiria a elaboração de EIA/Rima.

"Portanto, da leitura da petição inicial, que se encontra embasada em importantes elementos de convicção produzidos nos procedimentos investigatórios que tramitaram perante os órgãos ministeriais de execução, constata-se a supressão de formalidade essencial ao licenciamento concedido, com risco para o meio ambiente, devendo a atividade não ser iniciada enquanto não apresentado e aprovado o competente EIA/Rima, inclusive com a realização de audiência pública", concluiu o juiz ao conceder a liminar.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1004100-89.2023.4.01.3304

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!