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TJ-SP envia à 1ª instância ação contra ex-deputado que apalpou colega na Alesp

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19 de abril de 2023, 15h43

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por unanimidade, o envio à primeira instância de uma ação penal contra o ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil), denunciado por ter apalpado os seios da deputada Isa Penna (PSOL) durante uma sessão da Assembleia Legislativa em 16 dezembro de 2020.

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ReproduçãoEx-deputado foi denunciado por importunação sexual por apalpar os seios da colega Isa Penna

Com o término do mandato de Cury, em março deste ano, o Órgão Especial declinou da competência para julgar o processo, pois ele não têm mais foro privilegiado. "Com o fim do mandato e a não reeleição do réu, entendo que cessou a competência do Órgão Especial", afirmou o relator, desembargador Fábio Gouvêa.

A investigação contra Cury foi instaurada em janeiro de 2021, após uma representação feita por Isa Penna no Ministério Público. O MP denunciou Cury por importunação sexual e disse que ele "agiu com clara intenção de satisfazer sua lascívia, praticando atos que transcenderam o mero carinho ou gentileza, até porque não tinha nenhuma amizade, proximidade ou intimidade com a vítima, violando assim, também, o seu dever funcional de exercer o mandato com dignidade".

Cury negou as acusações, defendeu a inépcia da denúncia e disse que não encostou nos seios de Isa Penna, mas, sim, deu um abraço na deputada, encostando apenas em suas costelas. A denúncia foi recebida, em votação unânime no Órgão Especial, em dezembro de 2021. O relator à época era o desembargador João Carlos Saletti, hoje aposentado.

"A peça inicial acusatória, acompanhada das manifestações das partes, documentos juntados e depoimentos colhidos na fase investigatória, inclusive do depoimento do deputado, descreve adequadamente a conduta do representado, conduta essa que, ao menos em tese, configura o crime previsto no artigo 215-A(importunação sexual), combinado com o artigo 61, inciso II, alíneas 'c' e 'g', ambos do Código Penal. A denúncia ofertada preenche os pressupostos do artigo 41 do CPP", disse Saletti.

A deputada Isa Penna é representada pelos advogados Danyelle Galvão, Leandro RacaAlice KokMariana Serrano.

Processo 2001479-62.2021.8.26.0000

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