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Mendonça afirma ser competente para julgar ação contra acordos de leniência

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3 de abril de 2023, 14h26

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental só se aplica a regra da distribuição por prevenção quando há coincidência total ou parcial entre processos.

Carlos Moura/SCO/STF
Caso foi distribuído a Mendonça, mas partidos querem ele fique com Gilmar
Carlos Moura/SCO/STF

Com base nesse entendimento, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, defendeu sua própria competência para analisar uma ação em que partidos pedem a suspensão de todos os pagamentos de acordos de leniência firmados antes de agosto de 2020, quando a finada "lava jato" usava esse expediente para chantagear acusados.

A ADPF foi ajuizada por PSOL, PCdoB e Solidariedade e distribuída a André Mendonça. As legendas, porém, defenderam a distribuição do caso ao ministro Gilmar Mendes, que é "relator de diversas ações em que as mesmas questões foram tratadas", tais como os MSs 35.435, 36.173 e 36.496, que discutem pedidos de empreiteiras contra punições do Tribunal de Contas da União. 

Mendonça enviou o caso a Rosa Weber, presidente do tribunal, para que ela decida se a ação deve seguir sob sua relatoria ou ser enviada ao ministro Gilmar.

Para Mendonça, a simples pertinência temática entre os processos não é "suficiente para afastar a regra geral que norteia a distribuição processual, de forma aleatória e impessoal". 

De acordo com o ministro, enquanto o pedido dos partidos trata da suspensão das obrigações pecuniárias previstas nos acordos de leniência, as ações sob a relatoria de Gilmar tratam de penalidades não pecuniárias impostas pelo TCU. 

"De modo sintético, numa demanda se pleiteia o estabelecimento de balizas futuras para estabelecimento de novos acordos de leniência, bem como a revisão daqueles ajustes já celebrados antes de determinado marco temporal. Na outra, o objetivo é de salvaguardar um eventual direito à apreciação adequada quanto à possibilidade de vir a ser celebrado acordo de leniência em determinado caso concreto", justificou o ministro. 

Pedido dos partidos
Na ação distribuída a Mendonça, as legendas sustentam que a suspensão dos pagamentos de acordos de leniência não precisa implicar anulação dos acordos, e deveria atingir apenas os compromissos pecuniários assumidos pelas empresas. 

Os partidos afirmam que os acordos lavajatistas foram firmados antes do acordo de cooperação técnica assinado por STF, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Ministério da Justiça.

"O MPF, de forma inconstitucional, chamou para si todos os acordos de leniência, arrogou-se competência exclusiva para celebrar todos esses acordos de leniência, o que ocasionou graves distorções na parte pecuniária dos acordos, que não observaram, nem de longe, os critérios revelados pelo ACT", defendem as legendas.

Por fim, as agremiações sustentam que os acordos firmados pelo consórcio de Curitiba tiveram como base "coação" e uso de prisões preventivas prolongadas de empresários. "Em tais condições, inexiste voluntariedade quando a moeda de troca é a liberdade da pessoa e a falência da empresa."

Clique aqui para ler o despacho
ADPF 1.051

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