POLÍTICA CORPORATIVA

Supremo suspende julgamento de restrições a nomeações para estatais

Autor

31 de março de 2023, 12h51

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu, nesta segunda-feira (21/3), o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal decide se confirma a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do último dia 16/3, que suspendeu a restrição a indicações de conselheiros e diretores de estatais que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral nos três anos anteriores. A sessão virtual se estenderia até o próximo dia 12/4.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Dias Toffoli pediu vista dos autosCarlos Moura/SCO/STF

Na mesma liminar, com relação aos profissionais de partidos e campanhas políticas, Lewandowki havia decidido que a limitação abrange apenas aqueles que ainda participam da estrutura decisória de uma agremiação ou de trabalho relacionado à organização e promoção de campanha eleitoral. O vínculo partidário deve ser vedado a partir do efetivo exercício no cargo. Nesses casos, não é necessária a desfiliação do partido, mas apenas o afastamento do cargo de direção.

As regras discutidas estão previstas na Lei das Estatais. A restrição para cargos públicos diz respeito a ministros de Estado, secretários estaduais, secretários municipais, dirigentes estatutários de partidos políticos, parlamentares, representantes do órgão regulador ao qual a empresa esteja sujeita e ocupantes de funções especiais ou de direção e assessoramento superior na administração pública.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Segundo a agremiação, as previsões da lei impedem a atuação de profissionais com habilidades e experiências necessárias para as finalidades públicas das empresas, além de barrar a livre concorrência de candidatos preparados.

O julgamento foi iniciado no Plenário Virtual em 10/3, mas a análise das normas foi interrompida no dia seguinte por pedido de vista do ministro André Mendonça. O PCdoB, então, apresentou pedido de liminar, devido à proximidade das assembleias gerais ordinárias para eleição de administradores e membros dos conselhos de administração das estatais, que ocorrerão até o fim de abril.

Entendimento do relator
Antes do pedido de vista de Toffoli, apenas Lewandowski havia depositado seu voto. Ele manteve a fundamentação adotada na liminar.

Carlos Moura/STF
Liminar foi concedida pelo relator, ministro Ricardo LewandowskiCarlos Moura/SCO/STF

Na visão do magistrado, a Lei das Estatais "foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico" e criou barreiras absolutas à nomeação. As proibições não levaram em conta "nenhum parâmetro de natureza técnica ou profissional com vistas a garantir a boa gestão das empresas".

Conforme Lewandowski, a norma, ao tentar evitar o aparelhamento político das estatais, estabeleceu "discriminações desarrazoadas e desproporcionais" contra pessoas que atuam de forma legítima na esfera governamental ou partidária.

De acordo com o relator, a lei violou o princípio da isonomia e o preceito de que "ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política". Uma restrição do tipo só poderia ser estipulada pela própria Constituição — como já ocorre com magistrados, membros do Ministério Público e militares.

Além disso, a norma violou a ampla acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas, que "somente admite o estabelecimento de requisitos positivos de qualificação técnico-profissional compatíveis com o seu exercício".

O ministro também considerou "desarrazoado" o prazo de 36 meses imposto aos integrantes de partidos ou campanhas. Ele lembrou que não há nenhum prazo do tipo com relação àqueles que exercem cargo em entidade sindical — cuja indicação para estatais também é proibida. Já a Lei de Conflito de Interesses prevê um prazo de apenas seis meses para que ex-integrantes do Executivo federal possam trabalhar na iniciativa privada, por exemplo.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 7.331

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!