STF rejeita denúncia contra Renan que só tinha delação de Sérgio Machado
1 de abril de 2023, 15h50
Denúncias e condenações não podem se basear apenas na palavra do delator. O entendimento é da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), que rejeitou, por maioria, uma denúncia contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a acusação, que chegou a ser recebida em parte pela turma em julgamento anterior, Renan teria solicitado, entre 2008 e 2010, vantagem indevida a Sérgio Machado, então presidente da Transpetro. O pagamento teria sido feito por meio de doação eleitoral.
A defesa entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes pedindo a rejeição da denúncia. O caso foi analisado no Plenário Virtual do Supremo entre os dias 24 e 31 de março.
Venceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem não foram oferecidas provas de corrupção, para além da palavra de Machado e de colaboradores ligados à NM Engenharia. Gilmar foi acompanhado por Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.
"A denúncia apenas chancela e se baseia nas genéricas e contraditórias declarações do colaborador premiado Sérgio Machado, que nem se lembrava dos detalhes específicos e das pessoas que participaram da alegada intermediação", afirmou Gilmar em seu voto.
Ainda segundo ministro, denúncias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro devem evidenciar que houve solicitação de vantagem, recebimento ou a aceitação de quantia paga por terceiro, além da existência de ato de ofício específico e determinado envolvendo o exercício da função pública do acusado. Nada disso ficou comprovado, entendeu Gilmar.
"A denúncia deixou de descrever suficientemente a conduta praticada pelo acusado e não aponta para os concretos elementos de prova que indiquem a ciência e aquiescência do denunciado quanto à solicitação, aceitação ou recebimento de vantagens indevidas por intermédio de doações eleitorais", prosseguiu.
A defesa de Renan Calheiros foi feita pelo advogado Luís Henrique Machado. Em nota enviada à ConJur, Machado disse que a decisão do Supremo é "irretocável" do ponto de vista técnico.
"A decisão do Supremo é acertada por inúmeros motivos, mas, principalmente do ponto de vista técnico, é irretocável. Como se tem visto ao longo do tempo, as colaborações premiadas de Sérgio Machado não passavam de um conto imaginário de alguém que buscava delatar a todo preço em troca de imunidade penal. O Supremo, portanto, consolida o entendimento de que alegações sem provas por parte de delatores, não se revelam suficientes para a instauração da ação penal”, afirmou.
Relator
O ministro Edson Fachin, relator do caso, ficou vencido. Para ele, embargos de declaração não constituem meio hábil para reformar decisões, salvo quando houver omissão no acórdão. Foi acompanhado por André Mendonça.
Segundo Fachin, ainda que a decisão embargada tenha se valido como ponto de partida da delação de Sérgio Machado, foram fornecidos elementos que justificam a autuação do caso em ação penal.
"Constata-se, pois, nos termos dos votos que refletem a compreensão
majoritária da 2ª Turma naquela assentada, houve o enfrentamento e a refutação da tese defensiva relacionada à escassez de elementos de
informação confirmatórios atinentes à sustentação política de Sérgio
Machado na diretoria da Transpetro", disse.
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Inq 4.215
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