Medida cautelar

Juiz bloqueia bens de acusado de assassinato para resguardar indenização

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3 de abril de 2023, 16h40

O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, do 3º Tribunal do Júri da Comarca do Rio de Janeiro, atendeu pedido para bloquear os bens de um homem acusado de assassinar os pais de seu ex-namorado.

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Indenização moral e material foi deferido a pedido de assistente de acusação
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O assistente de acusação alegou que o bloqueio seria possível porque, ao propor a ação penal, o Ministério Público pediu que o acusado fosse condenado a indenizar os filhos das vítimas por danos materiais e morais.

O pedido foi endossado em manifestação do MP assinada pela promotora de Justiça Carmen Eliza Bastos de Carvalho. "O pretendido arresto dos bens móveis e imóveis do requerido, réu no processo principal, se justifica para assegurar a devida reparação dos danos causados aos familiares das vítimas, já pleiteada pelo Ministério Público na denúncia, em montante não inferior a quinhentos salários mínimos para cada um dos três filhos", afirmou. 

A promotora também solicitou decreto do sigilo no trâmite processual do pedido, já que existe perigo de ineficácia da medida. O requerimento foi negado pelo magistrado sob a justificativa de que não havia fundamentação idônea para fixar tal regra de exceção.

O juiz acatou os argumentos apresentados e determinou o sequestro de bens do acusado.

Para o advogado Bruno Viana, do escritório Sidi & Andrade Advogados, que representa o filho das vítimas, a decisão é muito importante, pois garante que o acusado não vai dilapidar o próprio patrimônio e reforça o entendimento de que a decretação do arresto pode ocorrer em casos não relacionados à criminalidade econômico-financeira.

"Muito embora não seja esta uma prática comum nas varas criminais, a lei dá claramente ao assistente de acusação a legitimidade para requerer medidas cautelares patrimoniais", defende Ricardo Sidi, que também atuou no caso.  

Processo 0167496-80.2022.8.19.0001

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