Distinção Inconstitucional

STF derruba por unanimidade prisão especial para pessoas com ensino superior

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1 de abril de 2023, 15h17

O Estado não pode proteger determinadas pessoas ao mesmo tempo em que é omisso em relação ao grande contingente de custodiados pelo sistema carcerário. Garantir condições adequadas e dignas de encarceramento é dever estatal em relação a todos, e não a uma categoria específica de pessoas.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Venceu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes
Rosinei Coutinho/STF

Com base nesse entendimento o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 295 do Código de Processo Penal, que estabelece o direito à prisão especial para pessoas com diploma de nível superior. O julgamento foi feito no plenário virtual entre os dias 24 e 31 de março. 

Venceu, por unanimidade, o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. A corte analisou uma ação da Procuradoria-Geral da República. Para o órgão, a prisão especial é um "privilégio" que ofende os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e os objetivos fundamentais da República. 

O CPP define prisão especial como detenção em "local distinto da prisão comum", em quartéis ou estabelecimentos prisionais diferenciados. O benefício só valia para prisões sem condenação definitiva. 

Em seu voto, Alexandre afirmou que embora a Lei 10.258/2001 tenha promovido alterações importantes ao proclamar a igualdade de direitos e deveres entre presos comuns e especiais, a regra processual acaba por promover o tratamento diferenciado, mais benéfico ao preso especial. 

"Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já é circunstância que, por si só, acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral — que, como se sabe, consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o número de vagas disponíveis", disse. 

Ainda segundo o ministro, não há na Constituição nenhum dispositivo que dê respaldo ao tratamento diferenciado com base somente na distinção de instrução acadêmica. 

"A meu ver, a previsão do direito à prisão especial a
diplomados em ensino superior não guarda nenhuma relação com qualquer objetivo constitucional, com a satisfação de interesses públicos ou à proteção de seu beneficiário frente a algum risco maior a que possa ser submetido em virtude especificamente do seu grau de escolaridade", afirmou Alexandre. 

Por fim, o ministro entendeu que a garantia conferida a pessoas com diploma de ensino superior contraria o princípio constitucional da isonomia e é "medida estatal discriminatória". 

Repercussão
Especialistas consultados pela ConJur consideraram a decisão do Supremo como acertada. Para a constitucionalista Vera Chemim, a distinção entre presos pelo grau de instrução contraria o princípio da isonomia. 

Segundo ela, no entanto, "é necessário que se mantenha a cautela no sentido de separar um preso do outro, a depender da natureza do delito cometido e do seu nível de periculosidade, uma vez que é sabido de todos, o estado caótico e desumano das unidades prisionais em que se afronta no dia a dia o sobreprincípio da dignidade humana que orienta a Constituição de 1988".

A constitucionalista aproveitou para fazer uma provocação. Segundo ela, é possível usar entendimento análogo ao do Supremo sobre as prisões especiais para barrar também o foro privilegiado. 

"Do ponto de vista jurídico, o bom e velho ditado que se origina da Bíblia vem a calhar: por que utilizar 'dois pesos e duas medidas' na aplicação da Justiça? Seja no âmbito da Lei de Execução Penal ou em outra área do Direito, a Justiça deve instrumentalizar apenas um peso e uma medida transparente e justa para todos os homens", diz. 

A criminalista Priscila Pamela afirma que embora tenda a discordar de decisões que diminuem garantias, a distinção por grau de instrução é inconstitucional. 

"É cristalino que pessoas que experimentam maior precariedade e vulnerabilidade social, acabam sendo as mais criminalizadas. Elas constituem os alvos preferenciais do sistema prisional brasileiro. Quando essa distinção entre classes (já que se trata disso) é feita, o Estado, que já falhou com esse grupo vulnerável no momento anterior ao aprisionamento, impõe a essas pessoas, maiores violações e discriminações negativas", afirma. 

Ainda segundo ela, é dever do estado providenciar condições dignas a todos as pessoas em situação de privação de liberdade. 

"Esse é o dever do Estado e é sobre esse ponto que deveríamos estar discutindo e não para a manutenção de privilégios de pessoas que, diferente da massa que compõe a população carcerária, tiveram acesso efetivo ao direito à educação", concluiu. 

Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes 
ADPF 334

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