Castelo de cartas

TSE reconhece inelegibilidade de José Roberto Arruda e indefere candidatura

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29 de setembro de 2022, 13h23

Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu, na manhã desta quinta-feira (29/9) o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PL) ao cargo de deputado federal pelo Distrito Federal nas eleições de 2022.

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Batalha jurídica para afastar inelegibilidade de José Roberto Arruda não teve efeito

Ex-governador do DF, Arruda está inelegível porque foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa em duas ações civis públicas. Nos último meses, ele embalou uma epopeia jurídica na tentativa de viabilizar sua candidatura.

Primeiro, conseguiu a revogação das condenações cíveis em decisão da presidência do Superior Tribunal de Justiça durante o recesso judicial de julho — decisão esta que foi posteriormente revogada pelo relator sorteado, ministro Gurgel de Faria.

Por conta disso, foi ao Supremo Tribunal Federal, onde postulou que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, feitas pela Lei 14.230/2021, seriam aplicáveis aos dois casos em que foi alvo. Assim, não haveria demonstração inequívoca do dolo específico, motivo pelo qual a condenação e a inelegibilidade deixariam de existir.

Monocraticamente, o ministro Nunes Marques concedeu liminar para restabelecer os direitos políticos de Arruda, exclusivamente pelo fato de o STF estar, naquela semana, julgando a hipótese de retroatividade da Lei 14.230/2021 aos casos sem trânsito em julgado.

A conclusão do STF foi de que, nos casos dolosos, a lei não retroage, embora os prazos prescricionais da norma possam retroagir para alcançar fatos anteriores à lei, desde que não possuam decisão transitada em julgado.

A decisão do ministro Nunes Marques concedeu a liminar por prudência, destacando que caberia a Arruda a assunção dos riscos decorrentes da formalização precária de sua candidatura. Como o ministro não derrubou formalmente a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do DF entendeu que a candidatura seguiria válida.

Nesta quinta, a ministra Cármen Lúcia resolveu a questão. Concluiu que a liminar em favor de Arruda está suspensa e que, com isso, sua candidatura deve ser indeferida. A votação foi unânime.

Recurso Ordinário Eleitoral 0600818-30.2022.6.07.0000

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