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Ministro revoga decisões que tornaram José Roberto Arruda elegível

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1 de agosto de 2022, 15h33

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu revogar nesta segunda-feira (1º/8), duas decisões que haviam anulado condenações do ex-governador do DF, José Roberto Arruda (PL-DF), e o tornaram elegível.

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Com revogações, Arruda fica impedido de despertar vaga na Câmara dos Deputados

As decisões revogadas foram concedidas pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, durante o plantão do recesso do Judiciário. Com isso, Arruda volta a se tornar inelegível por conta de duas condenações por improbidade administrativa. 

Ao analisar o caso, Gurgel de Faria apontou que o pedido que provocou as deciões favoráveis ao ex-governador durante o recesso é igual a um anterior que já havia sido negado por ele. 

"Compulsando os autos, verifico que a pretensão deduzida na presente tutela provisória é idêntica àquela formulada no bojo da TP n. 4003, que tive oportunidade de decidir, para não conhecer do pedido, com arrimo no art. 1.029, III, § 5º, do CPC/2015, e em precedentes da Suprema Corte e do STJ, considerando que o processo principal encontra-se sobrestado na origem", afirmou o ministro nas duas decisões. 

A defesa de Arruda, composta pelos advogados Paulo Emílio Catta Preta e Willer Tomaz, nega que os pedidos sejam iguais e sustenta que existem fatos novos favoráveis ao ex-governador que deveriam ter sido considerados.  Arruda pretendia concorrer a uma vaga na Câmara dos deputados. 

Leia abaixo a nota da defesa

“A decisão do ministro Gurgel de Faria é equivocada porque não considerou a ocorrência de dois fatos novos a favor da defesa, quais sejam, uma decisão do STF, no caso da operação Caixa de Pandora, que torna claro o direito pleiteado, e a própria omissão total do TJDF sobre um pedido da defesa, o que por si só configurou grave ofensa ao devido processo legal.

Por ignorar tais fatos, o ministro Gurgel concluiu que havia repetição de recursos da defesa, e por isso revogou a liminar concedida pelo ministro Humberto Martins. Trata-se de uma filigrana processual descabida e que será impugnada oportunamente, com o que certamente a legalidade será restabelecida.” 

Clique aqui para ler a decisão
TP 4.022

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TP 4.023 

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