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Bloqueio de bens deve ser proporcional à parte do cotista investigado, diz STJ

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27 de setembro de 2022, 14h50

Um fundo de investimentos alvo de bloqueio determinado pelo juízo criminal não pode responder integralmente pelos delitos imputados a um agente que detém apenas parte das cotas.

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Bloqueio de bens atingiu empresa controlada por fundo de investimento
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Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso em mandado em segurança para limitar o bloqueio imposto contra uma empresa imobiliária cujo um dos sócios é denunciado por corrupção ativa.

O alvo, no caso, é o empresário Arthur Soares, conhecido como Rei Arthur, que estaria envolvido no esquema de corrupção que levantou as verbas para compra de votos com o objetivo de garantir o Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

Rei Arthur teria prometido ao então governador Sergio Cabral, ao presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Nuzman, e ao diretor de operações e marketing do COB, Leonardo Gryner, cerca de US$ 2 milhões a dirigentes esportivos internacionais.

Em troca, o empresário recebeu do COB um contrato em favor da empresa LHS Empreendimentos. Por conta disso, o juízo criminal da causa determinou o bloqueio de bens – um imóvel, de propriedade da pessoa jurídica.

O problema é que a LSH Barra Empreendimentos é controlada por um fundo de investimentos em participações (FIP), do qual Rei Arthur detém apenas 14% das cotas, por meio de outra empresa, a AS Patrimonial. O restante pertence a 16 acionistas não investigados, em princípio.

Relator no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes concluiu que o bloqueio integral do imóvel é medida exagerada, já que o fundo de investimentos não pode responder integralmente por delitos imputados a um agente que detém apenas 14% das quotas.

"Desse modo, num juízo de razoabilidade, e para evitar o excesso cautelar, a constrição deve ser reduzida a 14% das cotas pertencentes ao acusado no referido Fundo de Investimentos. Não faz sentido que os 16 demais cotistas, que não fazem parte do relação processual penal da base, tenham o seu patrimônio afetado pelo bloqueio", concluiu. A votação foi unânime.

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RMS 58.018

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