STJ nega suspensão da condenação de Sérgio Cabral por uso de helicópteros
23 de setembro de 2022, 10h40
Sem a existência de flagrante ilegalidade, não é cabível Habeas Corpus para questionar acórdão proferido em apelação. Tal prática configura "flagrante desrespeito ao sistema recursal vigente no âmbito do Direito Processual Penal".
Assim, o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar para suspender o processo no qual o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado por peculato, devido ao uso abusivo de helicópteros do estado para fins particulares.
Cabral recebeu a pena de 11 anos e oito meses de prisão e 58 dias-multa, em função da prática continuada do delito por ao menos 2.281 vezes. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mais tarde, ainda ordenou o ressarcimento de R$ 10 milhões aos cofres públicos.
No HC, a defesa do ex-governador pediu a nulidade dos julgamentos e a devolução dos autos ao primeiro grau para novo exame das provas. Segundo os advogados, as instâncias ordinárias analisaram somente as provas contrárias ao réu, e 12 das 18 provas favoráveis a ele sequer teriam sido citadas.
Contudo, Mussi apontou que o momento adequado para análise mais detalhada da questão será o julgamento de mérito do HC. "A fundamentação que dá suporte à postulação liminar é idêntica à que dá amparo ao pleito final", explicou o magistrado.
O ex-governador está preso preventivamente desde novembro de 2016. Ele já foi condenado em 24 ações penais, das quais 23 decorreram de desdobramentos da "lava jato". No total, as penas chegam a 436 anos e nove meses de prisão. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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HC 772.227
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